Portaria GSEFAZ nº 475 DE 08/11/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 nov 2019

ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.058232/2019-02 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º ALTERA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, acrescentando o item 91 à tabela constante do inciso I, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
91 ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA. 5.830.195/0001-10 07.001.111-7

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 08 de novembro de 2019.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda