Portaria DETRAN nº 477 DE 11/07/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jul 2016
Dispõe sobre os documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio para os procedimentos de anotações e registro de dados relativos a condutores e veículos.
(Revogado pela Portaria DG/DETRAN Nº 242 DE 20/11/2017):
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de renormatização dos documentos a serem aceitos para comprovação de residência,
Resolve:
Art. 1º Para os procedimentos de anotação e registro de dados relativos a condutores e veículos, consideram-se como documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio:
I - contas de água, luz (incluso o contrato com a COPEL), ou telefone fixo ou móvel, expedidas no prazo máximo de noventa dias;
II - correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo noventa dias;
III - correspondência de Instituição Bancária Pública ou Privada, ou ainda de administradora de todos os cartões de crédito, faturas de planos de saúde, Tv's a cabo, redes de supermercados, rede de lojas, de gás canalizado e boleto de condomínios cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência, com data de expedição de no máximo noventa dias;
IV - certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de validade; cópia da Ata de Assembleia devidamente registrada, conforme dispuser a legislação específica ou cartão do CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado.
V - Carteira de Trabalho devidamente registrada, Certidão ou declaração de Matricula em Instituição de Ensino Fundamental Médio ou Universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto nesta Portaria em nome de terceiros.
VI - pessoas residentes em área rural, poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de Assentamento expedido pelo INCRA.
Parágrafo único. Os documentos poderão ser apresentados em sua forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/PR, após conferência com documento original, proceder carimbo "Confere com Original", nos processos requeridos diretamente pelos usuários.
Art. 2º Serão aceitos documentos em nome da mãe, do pai, dos irmãos/irmãs, filhos, avós, sogro/sogra, cônjuge ou convivente, com a devida comprovação do parentesco, mediante documento de identidade reconhecido por legislação federal, certidão de nascimento, casamento ou de união estável.
Art. 3º Nos casos em que não seja possível comprovar residência por um dos meios dispostos nessa Portaria, será aceita excepcionalmente declaração de residência como comprovante de endereço, desde que seja utilizado o modelo de declaração disponibilizado pelo DETRAN/PR.
§ 1º A assinatura do interessado deverá ter firma reconhecida por verdadeiro em cartório, exceto nos casos em que a declaração for assinada na presença de servidor do DETRAN/PR, que deverá confirmar a assinatura mediante observação no termo preenchido em sua presença.
§ 2º Para os credenciados do DETRAN/PR, quais sejam: DESPACHANTES DE TRÂNSITO e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, é obrigatório o reconhecimento de firma em cartório, na modalidade "por verdadeiro", não se admitindo qualquer exceção.
Art. 4º A falsa declaração de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de registro, licenciamento de veículos ou habilitação de condutores, sujeita o responsável às sanções previstas no Artigo 242, da Lei 9503/1997 e nos artigos 299 e 304, do Código Penal.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria no 533/2011-DG, e demais disposição em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, E CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor Geral, em 11 de julho de 2016.
Marcos Elias Traad da Silva,
Diretor Geral
ANEXO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Ilmo. Sr. Diretor Geral do DETRAN/PR
Eu,_______________________________________________________
Documento de identidade nº _________ Órgão Expedidor___________
Data de Expedição____________CPF___________________________
Nacionalidade________________Naturalidade____________________
Telefone (___) ____________________Celular (___) ________________
e-mail ____________________________________________________
Na ausência de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado à (rua, av. tv, etc)
__________________________________________________________
nº________complemento_____________ Bairro___________________
Cep____________ Cidade_________________________________/PR
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal , conforme transcrição abaixo:
"Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante"
"Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular."
Local e data
_______________________________
Assinatura do Requerente
(A assinatura deverá ter firma reconhecida por verdadeiro, em cartório.)