Portaria DETRAN nº 477 DE 16/11/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2022
Dispõe sobre o sistema de monitoramento e registro eletrônico de aulas práticas de direção veicular realizadas nos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 789/2020 ;
Considerando o disposto na Portaria DENATRAN nº 238/2014 , que regulamenta o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos Instrutores de Trânsito, relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação;
Considerando a Portaria SENATRAN nº 968/2022 , que estabelece os procedimentos de coleta e armazenamento de dados biométricos dos condutores e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH);
Considerando a disponibilidade de novas tecnologias, que incorporadas ao processo de habilitação, possibilitam sua qualificação e segurança;
Considerando a premência de estabelecer mecanismos necessários, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, que permitam o controle e supervisão de aulas práticas de direção veicular atinentes ao processo de habilitação de condutores, em todas as categorias;
Considerando o contido no expediente PROA nº 22/1244-0035551-9,
Resolve:
Art. 1º O sistema de monitoramento e registro eletrônico de aulas práticas de direção veicular do processo de habilitação de condutores, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, deverá atender ao disposto nesta Portaria.
§ 1º O sistema previsto no caput deste artigo aplica-se a aulas práticas de direção veicular das categorias A, B, C, D, e E, bem como para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC.
§ 2º A empresa fornecedora da solução será contratada pelo DETRAN/RS através de licitação, sendo os CFCs responsáveis pela aquisição e manutenção dos equipamentos, de acordo com os requisitos previstos no Anexo I.
Art. 2º O referido sistema deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre as aulas ministradas:
I - Identificação do candidato e do instrutor de trânsito, com comprovação através de verificação biométrica facial, em conformidade com o estabelecido na Portaria SENATRAN nº 968/2022 , ou outra que vier substitui-la.
II - Identificação do Centro de Formação de Condutores.
III - Dados do veículo de aprendizagem: placa e quilometragem inicial e final da aula.
IV - Horário de início e término da aula.
V - Identificação detalhada do percurso realizado em cada aula, incluindo o(s) horário(s), exceto para a categoria A e ACC.
VI - Detalhamento do desempenho e comportamento do candidato.
VII - Avaliação do conhecimento do candidato sobre as normas de circulação, conduta e infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.
VIII - Infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução CONTRAN nº 789/2020 .
IX - No mínimo, 05 (cinco) fotografias aleatórias do candidato e instrutor durante a aula, exceto para a categoria A e ACC.
X - Filmagem da aula, compreendendo áudio e vídeo.
XI - Observações adicionais que venham a ser estabelecidas pelo DETRAN/RS.
§ 1º Para que a aula prática seja considerada como realizada, as informações deverão ser enviadas e registradas no sistema informatizado do DETRAN/RS, através de serviços de integração.
§ 2º As integrações sistêmicas deverão atender às definições de especificações e serviços necessários para comunicação com os sistemas corporativos do DETRAN/RS, as quais serão encaminhadas à empresa vencedora do certame.
§ 3º As imagens do mapa com o trajeto percorrido, das fotografias aleatórias do candidato e os registros efetuados pelo instrutor durante as aulas ficarão armazenados pelo fornecedor da solução e disponibilizados para acesso do DETRAN/RS através de links de internet, com controle de acesso (usuário e senha) pelo prazo de 05 (cinco) anos.
§ 4º Os arquivos de filmagem das aulas, compreendendo áudio e vídeo, deverão ser armazenados pelo prazo de 90 (noventa) dias, e poderão ser acessados para visualização pelo DETRAN/RS e pelo CFC no qual a aula foi realizada, através de link de internet com controle de acesso (usuário e senha).
§ 5º O candidato poderá requisitar ao CFC o acesso à filmagem de suas aulas práticas pelo período em que o arquivo de filmagem estiver armazenado, sendo que a visualização das imagens ocorrerá na sede do CFC, de forma gratuita, preferencialmente com acompanhamento por um dos Diretores, sendo proibida a gravação e divulgação do conteúdo a terceiros.
§ 6º O descumprimento das exigências previstas neste artigo impedirá que o candidato realize o exame de direção veicular, enquanto não sanadas inconsistências porventura verificadas em cada uma das aulas obrigatórias de prática de direção veicular.
Art. 3º O sistema de monitoramento e registro eletrônico de aulas práticas de veículos 04 rodas será composto pelos seguintes equipamentos, a serem adquiridos pelo CFC:
I - 01 (um) dispositivo móvel (smartphone);
II - 01 (um) suporte veicular para smartphone;
III - Plano de dados móveis, opcional.
Art. 4º O sistema de monitoramento e registro eletrônico de aulas práticas de veículos 02 rodas será composto pelos seguintes equipamentos, a serem adquiridos pelo CFC:
I - 01 (um) dispositivo móvel (smartphone ou tablet) por instrutor;
II - Câmera(s) de monitoramento, de forma a abranger todo o percurso e manobras realizadas pelo candidato na pista de motos, sem qualquer obstrução;
III - Acesso à internet na pista de motos.
Art. 5º O dispositivo móvel (smartphone) deverá ser utilizado exclusivamente para realização do monitoramento e registro eletrônico das aulas práticas.
Art. 6º A especificação técnica mínima dos equipamentos componentes da solução, previstos nos artigos 3º e 4º, constam no Anexo I desta Portaria, sendo de responsabilidade do CFC que os equipamentos adquiridos permitam a integração com a solução e os sistemas informatizados da Autarquia, bem como o uso do sistema sem lentidão ou paradas indesejadas.
Art. 7º Os Centros de Formação de Condutores - CFCs - responsáveis pelo pleno funcionamento dos equipamentos, condição para a realização das aulas práticas, deverão providenciar sua manutenção ou substituição sempre que necessário.
Parágrafo único. Casos de não funcionamento da solução por problema em equipamento de responsabilidade do CFC poderão vir a acarretar em penalização do credenciado, de acordo com o previsto na Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 , ou outra que vier a substitui-la.
Art. 8º A filmagem das aulas práticas, importante ferramenta de supervisão pelo DETRAN/RS, deverá apresentar os seguintes quesitos:
§ 1º Qualidade de imagem que possibilite identificar com nitidez o candidato e o instrutor no interior do veículo, independente da condição climática ou horário da filmagem.
§ 2º Qualidade de áudio, permitindo que os diálogos estabelecidos no interior do veículo sejam ouvidos com clareza e em sincronia com as imagens.
Art. 9º O CFCs terá prazo de até 30 (trinta) dias para adquirir os equipamentos previstos nos art. 3º e 4º, em número suficiente para atender a sua demanda de aulas práticas.
§ 1º O CFC deverá manter o serviço atualmente contratado, até que seja implantada nova solução de registro e monitoramento eletrônico de aulas práticas no Centro, nos termos desta Portaria.
§ 2º O CFC fica responsável por manter armazenadas pelo prazo de 05 (cinco) anos as fotografias aleatórias do candidato, relativas às aulas práticas realizadas através do fornecedor da solução anterior, devendo disponibilizá-las ao DETRAN/RS caso solicitadas.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias DETRAN/RS nº 471/2015, nº 531/2015, nº 113/2016, nº 496/2016, nº 029/2017, nº 336/2017, nº 632/2017, nº 321/2018, nº 189/2019, nº 238/2019, nº 333/2019 e nº 275/2021.
Marcelo Solleti.
ANEXO I Requisitos Mínimos dos Equipamentos
AULAS PRÁTICAS 4 RODAS:
1. SMARTPHONE
1.1. Sistema operacional: ANDROID 10 ou superior
1.2. Tela:
1.2.1. Tamanho 6.5" polegadas
1.2.2. Resolução 720x1600
1.2.3. Touchscreen capacitiva multitouch
1.3. Processador:
1.3.1. Chipset 64bits
1.3.2. CPU Octacore
1.3.3. Núcleo 1.6Ghz
1.4. Memória:
1.4.1. RAM 4GB
1.4.2. Armazenamento 64GB
1.4.3. Armazenamento externo 512mb, espaço dedicado Micro SD
1.5. Rede:
1.5.1. Chip: 1 ou 2 chip
1.5.2. Download 150 mbps
1.5.3. Upload 50 mbps
1.5.4. Tecnologia 2g, 3g e 4g
1.6. Câmera:
1.6.1. Traseira 30 megapixels
1.6.2. Dianteira 5 megapixels
1.6.3. Resolução traseira 8000x6000 pixels
1.6.4. Resolução dianteira 2560x1920 pixels
1.6.5. Gravação de vídeo frontal FullHD (1920x1080)
1.7. Som e multimídia:
1.7.1. Alto falante: Som mono (não estéreo)
1.7.2. Redutor de ruído: 2 microfones ou mais
1.7.3. Formato de vídeo: MP4, H265, H264
1.7.4. Formato de áudio: MP3, WAV, WMA
1.8. Conexões:
1.8.1. USB 2.0
1.8.2. Bluetooth 5.0
1.8.3. Wi-fi: Sim
1.8.4. GPS: A-GPS, GeoTagging
1.9. Bateria
1.9.1. Capacidade 5000 mAh
1.9.2. Carregador 7,75W (5V/1.55A) Carregamento padrão
AULAS PRÁTICAS 2 RODAS:
2. CÂMERA PARA MONITORAMENTO NA PISTA DE MOTOS
2.1. Sensor de imagem: 1/3" 4 MP Progressive CMOS;
2.2. Obturador eletrônico: Automático/Manual (1/3s ~ 1/100000s);
2.3. Relação sinal-ruído: >56 dB;
2.4. Sensibilidade: 0.008Lux@F1.6;
2.5. Tipo de lente: Fixa;
2.6. Distância focal: 2,8mm;
2.7. Abertura máxima: F1.6;
2.8. Ângulo de visão: Horizontal: 102º 7 x Vertical: 55º 7;
2.9. Comprimento de onda LED IR: 850 nm;
2.10. Distância máxima do infravermelho: 30 metros;
2.11. DORI: Lente 2,8 mm, Detectar 56 m, Observar 22,4 m, Reconhecer 11,2 m, Identificar 5,6 m.
2.13. Análise de vídeo:
2.13.1. Detecção de movimento: Até 4 áreas;
2.13.2. Região de interesse: Até 4 áreas;
2.13.3. Máscara de vídeo: Até 4 áreas;
2.13.4. Análise de vídeo: Linha e cerca virtual.
2.14. Vídeo:
2.14.1. Formato de vídeo: NTSC;
2.14.2. Compressão de vídeo: H.265/H.264/H.264B/MJPEG2;
2.14.3. Compressão de vídeo int eligente: (H.265+/H.264+);
2.14.4. Quantidade de streams: 2 stream s;
2.14.5. Resoluções: 4M (2668 x 1520) (2560 x 1440) 3M (2304 x 1296) 2M (1920×1080) 1.3M (1280×960) 1M (1280×720) D1 (704×480) VGA (640×480) CIF (352×240);
2.14.6. Taxa de frames: Stream Principal: 2688 x 1520 (1 a 20 FPS) 2560 x 1440 (1 a 25 FPS) 3M/2M/1.3M/1M (1 a 25 FPS) Stream Extra: D1/VGA/CIF (1 a 25 FPS);
2.14.7. Controle de taxa de BITS: CBR/VBR;
2.14.8. Taxa de BITS: H.264: 32 kbps a 6144 kbps, H.265: 12 kbps a 6144 kbps, MJPEG, 40 kbps a 6144 kbps;
2.14.9. Modos de vídeo: Automático/Colorido/Preto e Branco;
2.14.10. Perfil: Regular/Perfil Fixo/Agendamento/Dia e Noite;
2.14.11. Controle de ganho: Automático/Manual;
2.14.12. Compensação de luz de fundo: BLC/WDR (120 dB)/HLC;
2.14.13. Balanço do branco: Automático/Natural/Externo/Exterior/Manual/Personalizado;
2.14.14. Função espelho: Sim;
2.14.15. Rotação de imagem: 0º/90º/180º/270º.
2.15. Rede:
2.15.1. Interface: 1 RJ-45 (10/100 Base-T);
2.15.2. Protocolos: 802.1x/ARP/Bonjour/DDNS/DHCP/DNS/FTP/SFTP/HTTP/HTTPS/ICMP/IGMP/Intelbras -1³/IPv4/IPv6/Multicast/NTP/NFS/Onvif (S, T e G)/PPPoE/SSH/QoS/RTCP/RTMP/RTP/RTSP/SMTP/TCP/UDP/UPnP;
2.15.3. Navegadores: IE®, Chrome®, Firefox®6;
2.15.4. Throughput máx: 20Mbps;
2.15.5. Máximo acesso de usuários: 20 usuários.
2.16. Características gerais:
2.16.1. Alimentação: 12 Vdc (P4 fêmea)/PoE 802.3af;
2.16.2. Nível de proteção: IP67.
3. SMARTPHONE OU TABLET
3.1. Tela:
3.1.1. Tamanho 6.5" polegadas ou superior
3.1.2. Resolução 1280 x 800 pixels
3.1.3. Touchscreen capacitiva multitouch
3.2. Processador:
3.2.1. Chipset ---
3.2.2. CPU Octacore
3.2.3. Núcleo 1.3Ghz
3.3. Memória:
3.3.1. RAM 2GB
3.3.2. Armazenamento 8GB
3.3.3. Armazenamento externo 128gb, espaço dedicado Micro SD
3.4. Rede:
3.4.1. Chip: 0
3.4.2. Download 150 mbps
3.4.3. Upload 50 mbps
3.4.4. Tecnologia 2g, 3g e 4g
3.5. Câmera:
3.5.1. Traseira 5 megapixels
3.5.2. Dianteira 2 megapixels
3.5.3. Resolução traseira -----
3.5.4. Resolução dianteira ----
3.5.5. Gravação de vídeo frontal 1920x1080
3.6. Som e multimídia:
3.6.1. Alto falante: Som mono (não estéreo)
3.6.2. Redutor de ruído: 2 microfones ou mais
3.6.3. Formato de vídeo: MP4, H265, H264
3.6.4. Formato de áudio: MP3, WAV, WMA
3.7. Conexões:
3.7.1. USB 2.0
3.7.2. Bluetooth 5.0
3.7.3. Wi-fi: Sim
3.7.4. GPS: A-GPS, GeoTagging
3.8. Bateria
3.8.1. Capacidade 4000 mAh
3.8.2. Carregador 7,75W (5V/1.55A) Carregamento padrão
4. ACESSO À REDE DE INTERNET NA PISTA DE MOTOS
4.1. O local de instalação da câmera deverá possuir link de internet ativo de, no mínimo, 50 mbps de taxa para upload.