Portaria MEC nº 478 de 29/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011
Altera a Portaria nº 289, de 21 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de bolsas de formação para professores da rede pública matriculados em cursos de Mestrado Profissional.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 3º, da Portaria nº 289, de 21 de março de 2011, publicada no DOU de 22 de março de 2011, seção 1, pág. 14, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Criar a Bolsa de Formação Continuada destinada a professores da Rede Pública da Educação Básica, regularmente matriculados em cursos de Mestrado Profissional ofertados pelas instituições de ensino superior, devidamente aprovados pela CAPES." (NR)
"Art. 3º A concessão da Bolsa de Formação Continuada tem como abrangência os alunos matriculados a partir de 2011 nos cursos de mestrado profissional em funcionamento no país."(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 1º da Portaria nº 289, de 21 de março de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD