Portaria GABIN nº 479 de 21/08/2001
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 ago 2001
Dispõe sobre o prazo de recadastramento a ser realizado pelos usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744 de 29 de setembro de 1995.
Resolve
Art. 1º Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, ficam convocados a se recadastrarem, utilizando o site www.gere.ma.gov.br ou requerendo-o junto a Agência da Receita Estadual na qual a empresa é circunscrita no período de 17 de setembro a 17 de outubro de 2001.
Parágrafo único. O requerimento mencionado nesse artigo conterá as seguintes informações:
1. Razão Social;
2. Inscrição estadual
3. Informação se o sistema é próprio ou caso o sistema tiver sido desenvolvido por terceiros: CNPJ ou CPF, endereço, telefone e/ou e-mail da pessoa jurídica ou física desenvolvedora do sistema;
4. Nomes dos livros e documentos objetos do requerimento;
5. Endereço, telefone e/ou e-mail do contribuinte;
6. Identificação e assinatura do sócio ou representante legal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual CEGAT- COTET/mnov