Portaria SF nº 48 DE 31/03/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 abr 2014
Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.03.2014,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 048/2014
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PMPF | |||||||||
PERÍODO |
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
GNV (em R$/m3) |
||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ||||
de 01.02.2014 a 31.03.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014) | 2,9260 | 2,4700 | 3,1892 | 2,2850 | |||||
a partir de 01.04.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2014) | 2,9060 | 2,4956 | 3,1538 | 2,3080 |