Portaria SEFAZ nº 48-R DE 17/12/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Credencia como contribuinte substituto para recolhimento do ICMS a empresa que especifica e altera o Anexo Único das Portarias nº 31-R e nº 39-R, de 24 de julho e 01 de outubro de 2015, respectivamente.

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 72673834;

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, o contribuinte relacionado no Anexo I, que integra esta Portaria.

Art. 2º O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria nº 42-R, de 7 de outubro de 2015.

Parágrafo único. Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 10- R DE 26/02/2016).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.

Art. 3º O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por estabelecimento credenciado na forma desta Portaria, vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra Unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.

Art. 4º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas ao contribuinte relacionado no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão "Substituição Tributária - Portaria nº......-R/2015".

Art. 5º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:

I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;

II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou

III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.

Art. 7º O Anexo Único das Portarias nº 31-R e 39-R, de 24 de julho e 01 de outubro de 2015, respectivamente, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III que integram esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 17 de dezembro de 2015.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I DA PORTARIA Nº 48-R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas Aquisições Internas Aquisições Interestaduais Processo nº
Central Pharma 082.812. 42-0 01.01.2016 a Itens: X; XXV; XXVI e X X 71955526
Produtos   31.03.2016 XXVII do Anexo V do      
Hospitalar Ltda     RICMS/ES .      

ANEXO II DA PORTARIA Nº 48-R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015 Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais (conforme o art. 1º, I)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas do RICMS/ES Aquisições Internas Aquisições Interestaduais Processo nº
............................ ................. ................. .............................. .............. ............. ............
OP Máquinas e Equipamentos Ltda 082.889.10-4 01.01.2016 a 31.05.2016 Item XXVIII do Anexo V X X 65697880
............................ ................. ................. .............................. .............. ............. ......"(NR)

ANEXO III DA PORTARIA Nº 48-R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015 Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Mercadorias Relacionadas no RICMS/ES Aquisições Processo nº
Internas Interestaduais
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
Allied S.A 083.048.98-7 01.01.2016 a 31.07.2016 Item XXIV do Anexo V X X 72587326
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
Altamura Comércio de Metais S.A 083.128.92-1 01.01.2016 a 31.07.2016 Item XXXIII, subitem 68, do Anexo V   X 72306734
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
Chef's Wine Cia de Comércio Eletrônico 083.009.26-4 01.01.2016 a 31.07.2016 Item XXXI, subitens 1 a 3, do Anexo V X X 71736310
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
CRBS S/A 082.932.78-6 01.01.2016 a 31.07.2016 Item II do Anexo V, Anexo V -A   X 72286482
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
Delta do Brasil Eireli ME 082.605.90-4 01.01.2016 a 31.07.2016 Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46 do Anexo V X X 70717281
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
Estel Distribuidora Ltda 082.001.01-4 01.01.2016 a 31.07.2016 Itens XIII, XVII a XIX e XXXIII do Anexo V X X 62178237
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
GH Supply Comércio Internacional Ltda 083.075.71-2 01.01.2016 a 31.07.2016 Item XXXIII, subitens 30 e 82 do Anexo V X X 71205381
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
Hisense International do Brasil Ltda 083.086.03-0 01.01.2016 a 31.07.2016 Item XXIV do Anexo V do RICMS/ES . X X 69717290
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
Revix Importação e Comércio Ltda 083.090.82-7 01.01.2016 a 31.07.2016 Item XXXIII do Anexo V X X 70144516
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
Unimarka Distribuidora S/A 082.240.39-6 01.01.2016 a 31.07.2016 Itens II, k; IV a VII, X, subitens 2 a 7, 10 a 12, 14 a 16; XIII, c, f, h, i, j, XV a XVII, XIX, XXIII, XXV a XXVII, XXIX e XXXI a XXXIV do Anexo V; grupos V e VI do Anexo V -A X X 71668560
.......................... ............. ............. .............................. ........... ........... ............
Zamboni Comercial Ltda 083.081.50-0 01.01.2016 a 31.07.2016 Itens IV a VII, X, subitens 3, 6, 7, 10, 11, 14 a 16, XI, XIII, XV a XIX, XXIII, XXIX, XXXI, XXXII e XXXIV, do Anexo V, bem como do Anexo V -B X X 69190208" (NR)