Portaria ADAGRO nº 48 DE 30/08/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 ago 2021

Habilita Engenheiros Agrônomos para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), para atuação no Estado de Pernambuco.

O Diretor Presidente da ADAGRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria Adagro nº 030/2020;

Art. 2º Habilitar Engenheiros Agrônomos para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), para atuação no Estado de Pernambuco, conforme ANEXOS 1, 2 e 3 desta Portaria, que serão disponibilizados no sítio eletrônico da ADAGRO após a publicação desta, sendo válido para todos os fins de direito.;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA/DIRETOR PRESIDENTE.