Portaria SUAR nº 48 DE 07/06/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jun 2021

Altera Calendário de Migração da Emissão de GNRE para o Portal GNRE.

O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/2019;

- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR nº 38, e - o que consta no Processo nº SEI-040070/000232/2021;

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos III e V do art. 1º da Portaria SUAR nº 42, de 05 de novembro de 2020 que passam a ter as seguintes redações:

"Art. 1º .....

III - 19.11.2020 a 30.06.2021 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ- RJ;

V - 01.07.2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2021

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA

Superintendente de Arrecadação