Portaria GABIN nº 481 de 20/05/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 mai 2002

Acrescenta os §§ 1º e 2º, ao art. 1º da Portaria Nº 0705 - GABIN, de 24 de outubro de 2001.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º, ao art. 1º da Portaria nº 705 - GABIN, de 24 de outubro de 2001, com a seguinte redação:

"Art 1º - (...)

§ 1º - Excepcionalmente, a UNINF concederá inscrição no CAD-ICMS, à empresa não contribuinte do ICMS que comprovar a necessidade de nota fiscal nas operações de remessa de produtos, em caráter de utilidade pública, não tributáveis pelo ICMS;

§ 2º - A nota fiscal mencionada no parágrafo anterior deverá ser, obrigatoriamente, impressa contendo a expressão "ESTA NOTA FISCAL NÃO TRANSFERE CRÉDITO DE ICMS", no campo destinado às informações complementares."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de maio de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, EM SÃO LUÍS 20 DE MAIO DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual