Portaria SEFAZ nº 482 de 22/07/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 jul 2011
Corrige códigos indicados no Anexo IV da Portaria nº 365/2011-SEFAZ, de 13 de junho de 2011, que disciplina a geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual,
Estabelece:
Art. 1º No Anexo IV da Portaria nº 365/2011-SEFAZ, de 13 de junho de 2011, que disciplina a geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF:
onde se lê:
"out/2011 | 4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS e SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA" |
Leia-se:
"out/2011 | 4751_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS e SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA" |
onde se lê:
"out/2011 | 4721_1/01 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA" |
Leia-se:
"out/2011 | 1091_1/02 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA" |
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de julho de 2011.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda