Portaria SEFAZ nº 482 de 22/07/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 jul 2011

Corrige códigos indicados no Anexo IV da Portaria nº 365/2011-SEFAZ, de 13 de junho de 2011, que disciplina a geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual,

Estabelece:

Art. 1º No Anexo IV da Portaria nº 365/2011-SEFAZ, de 13 de junho de 2011, que disciplina a geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF:

onde se lê:

"out/2011
4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS e SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA"

Leia-se:

"out/2011
4751_2/01 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS e SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA"

onde se lê:

"out/2011
4721_1/01 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA"

Leia-se:

"out/2011
1091_1/02 - PADARIA e CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA"

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de julho de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda