Portaria SEFAZ nº 482 DE 31/01/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 jun 2012

Aprova a versão 01 do manual de instrução para retenção do Imposto de Renda na Fonte - IRRF, que dispõe sobre normas de retenção incidente sobre os pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Direta do Estado do Ceará, suas autarquias e fundações que instituir e mantiver a pessoas físicas e jurídicas pela prestação de serviços, nos casos especificados, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o art. 157, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 868 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999).

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica aprovada a Versão 01 do Manual de Instrução para Retenção do Imposto de Renda na Fonte - IRRF, disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br), o qual compila as normas de retenção do imposto de renda na fonte aplicáveis aos órgãos da Administração Direta do Estado do Ceará, suas autarquias e fundações que instituir e mantiver nos pagamentos efetuados, nos casos nele especificados.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2012.

 

Carlos Mauro Benevides Filho

 

SECRETÁRIO DA FAZENDA