Portaria GABIN nº 482 DE 15/10/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 out 2015

Altera o Anexo III da Portaria nº 273/2014 - GABIN.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO: III DA PORTARIA Nº 273/2014 - GABIN" PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 11.2015

NOME DA DISTRIBUIDORA CNPJ DA DISTRIBUIDORA MÊS DA PREVISÃO LITROS PREVISTOS
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A 23.314.594/0036-30 11.2015 355.000,00
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/0149-01 11.2015 2.059.910,00
IPIRANGA 33.337.122/0043-86 11.2015 410.000,00
PETRÓLEO SABBÁ S/A 04.169.215/0023-05 11.2015 1.185.000,00
TOTAL: 11.2015 4.009.910,00

RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 30.702/2015 NO PERÍODO 11.2015

NOME CNPJ
VIAÇÃO PERICUMÃ LTDA 86.773.314/0001-42
TRANSPORTE MARINA LTDA 02.210.749/0001-99
EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA 07.164.882/0001-70
EXPRESSO SOLEMAR LTDA 00.192.650/0001-86
AUTOVIARIA MATOS LTDA 05.740.287/0001-00
OSCAR MOREIRA DE ARAUJO FILHO 00.403.379/0001-80
SÃO BENEDITO LTDA 06.253.363/0001-15
TRANSPORTE COLETIVO SANTA CLARA LTDA 41.623.737/0001-48
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA 06.048.466/0001-43
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA 06.048.466/0004-96
VIAÇÃO PRIMOR LTDA 06.291.900/0001-11
TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA 06.289.532/0001-77
JOSE CARLOS GONÇALVES 06.290.027/0001-42
AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA 07.164.940/0001-65
TRANSPORTE PREMIUM LTDA 10.544.341/0001-81
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA 19.068.101/0001-22
EXPRESSO RIO NEGRO LTDA 04.046.541/0001-01
EXPRESSO REI DE FRANÇA 07.164.882/0001-70
TRANSPORTES REQUINTE LTDA 06.077.708/0001-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 15 de outubro de 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda