Portaria DETRAN nº 482 DE 17/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2024
Suspende os prazos referentes aos atos dos processos administrativos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria e das Sindicâncias Administrativas.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto no artigo 220 da Lei Federal n.º 13.105/2015;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.918/2022;
Considerando o que consta no PROA de n.º 24/1244-0058925-1 ,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, anualmente, no período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, os prazos referentes aos atos dos processos administrativos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria da Corregedoria-Geral do DETRAN/RS, bem como os referentes às Sindicâncias Administrativas instaladas no âmbito da Autarquia.
Art. 2° Durante a suspensão dos prazos de que trata o art. 1º desta portaria, não se realizarão oitivas.
Art. 3° A suspensão dos prazos não impede a prática de atos pela Administração Pública, especialmente aqueles considerados urgentes.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.