Portaria SEFAZ nº 484 DE 27/06/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 jun 2014

Altera a Portaria nº 253/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para as empresas contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 818-P, de 07 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 253/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [.....]

Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD nos termos deste artigo poderão entregar os respectivos arquivos referentes aos meses de janeiro a abril de 2014 até 1º de janeiro de 2015, separados por período de apuração."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 27 de junho de 2014.

LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA Secretário de Estado da Fazenda