Portaria SEFAZ nº 484 DE 17/12/2018
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 dez 2018
Altera a Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado do Acre.
A Secretária Adjunta da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 65, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975
Resolve:
Art. 1º Os anexos III e IV da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
"ANEXO III
TABELA 5.3 TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS |
|||
CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
AC10000009 | Apuração do ICMS; Outros créditos; proveniente de mercadoria incluída na cesta básica, decorrente de reconstituição da cadeia tributária pela utilização no processo de industrialização | 01.01.2019 | |
AC10000010 | Apuração do ICMS; Outros créditos; proveniente de mercadoria incluída na ST ou antecipação com encerramento, decorrente de reconstituição da cadeia tributária pela utilização no processo de industrialização | 01.01.2019 | |
AC99990003 | Informativo - Valor do ICMS a ser restituído ou ressarcido em forma de crédito fiscal apurado no registro C176, por item | 01.01.2019 |
AC"
"ANEXO IV
TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA | |||
CÓDIGO DE RECEITA | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEITA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
1460 | ICMS Indústria | 01.01.2019 |
"
Art. 2º Fica acrescido o anexo V à Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, o seguinte teor:
"ANEXO V
CÓDIGO DO ITEM P/IPM | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DO ITEM PARA O IPM | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
ACIPME01 | Agricultura - Valor Contábil das Entradas de insumos para produção própria de produtos agrícolas, produzidos em propriedade rural de responsabilidade do contribuinte, ainda que no sistema integrado, por município acreano, excluin-do-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPMS01 | Agricultura - Valor Contábil das Saídas para comercialização ou industrialização de produção própria de produtos agrícolas, produzidos em propriedade rural de responsabilidade do contribuinte, ainda que no sistema integrado, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPME02 | Pecuária - Valor Contábil das Entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços para produção pecuária, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPMS02 | Pecuária - Valor Contábil das Saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços de produção pecuária, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPME03 | Pesca - Valor Contábil das Entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços para produção de pescado, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPMS03 | Pesca - Valor Contábil das Saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços da produção de pescado, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPME04 | Transporte - Valor Contábil das Entradas provenientes das aquisições de serviços de Transporte por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPMS04 | Transporte - Valor Contábil das Saídas referente a prestações de serviços de Transporte por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPME05 | Produção de Energia Elétrica (Usinas) - Valor Contábil das Entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços utilizados na geração de energia elétrica, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPMS05 | Produção de Energia Elétrica (Usinas) - Valor Contábil das Saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços da geração de energia elétrica, por municí-pio acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPME06 | Energia Elétrica - Valor Contábil das Entradas de energia elétrica e insumos utilizados na transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPMS06 | Energia Elétrica - Valor Contábil das Saídas de energia elétrica transmitida, distribuída e comercializada, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPME07 | Comunicação e Telecomunicação - Valor Contábil das Entradas e aquisições de serviços de comunicação e telecomunicação, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPMS07 | Comunicação e Telecomunicação - Valor Contábil das Saídas e prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, por município acreano, excluin-do-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPME08 | Combustível - Valor Contábil das Entradas de mercadorias para produção e comercialização de combustíveis, por município acreano, excluindo-se as ope-rações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPMS08 | Combustível - Valor Contábil das Saídas relativas da produção e comercialização de combustíveis, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPME09 | Comércio - Valor Contábil das Entradas de mercadorias para comercialização, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPMS09 | Comércio - Valor Contábil das Saídas de mercadorias, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPME10 | Indústria - Valor Contábil das Entradas mercadorias e insumos utilizadas na produ-ção industrial, por município acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 | |
ACIPMS10 | Indústria - Valor Contábil das Saídas de mercadorias industrializadas, por mu-nicípio acreano, excluindo-se as operações dedutíveis | 01.01.2019 |
"
Art. 3º O artigo 3º da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
.....
V - Registro 1400 - Registro de Informação sobre Valores Agregados, pelos declarantes especificados no § 2º deste artigo, com informações para o cálculo do valor adicionado por município, discriminado por entradas e saídas de acordo com códigos constantes da "Tabela de itens do AC para o Índice de Participação do Município", constante do anexo V desta portaria;"
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 17 de novembro de 2018.
Lilian Virgínia Bahia Marques Caniso
Secretária Adjunta da Receita Estadual