Portaria DETRAN nº 486 de 29/11/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 dez 2010
Dispõe sobre entidades e instituições credenciadas para realizar, especificamente, cursos especializados de transporte coletivo de passageiros, transporte de escolares, transporte de produtos perigosos, transporte de veículos de emergência e de transporte de cargas indivisíveis.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, usando de suas competências na forma da Lei e;
Considerando o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a competência estabelecida no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução nº 358/2010 do CONTRAN;
Considerando a necessidade de regulamentar as atividades de entidades e instituições credenciadas para ministrar cursos especializados no Estado do Paraná, assim como a operacionalização dos mesmos;
Considerando a implantação, pelo DETRAN/PR, do sistema de controle administrativo de instituições/entidades credenciadas para ministrar cursos especializados, assim como o sistema de controle de frequência através de biometria e que seja viabilizado o atendimento integral às necessidades de capacitação e reciclagem de condutores em todos os municípios do Estado do Paraná, favorecendo a melhoria da qualidade de mão-de-obra e facilitação de inserção no mercado de trabalho;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de definir critérios para cursos especializados que sejam realizados fora da sede das entidades/instituições credenciadas com o objetivo de atender a demanda em municípios para os quais não haja credenciados para a atividade em questão.
Resolve:
Art. 1º Que as entidades e instituições credenciadas para realizar, especificamente, cursos especializados de TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE ESCOLARES, TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, TRANSPORTE DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA e de TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS poderão realizar estes cursos fora das sedes para as quais foram credenciadas desde que cumpridas as exigências estabelecidas nesta Resolução:
I - Informar à Controladoria Regional de Trânsito - DETRAN-PR que irá ministrar aulas em local diferente da sua sede, através de ofício, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, informando o local, endereço, o período do curso, o instrutor, o nome do responsável e requerendo autorização para que as aulas sejam ministradas naquele estabelecimento além dos demais dados para contato;
II - Poderá utilizar-se da estrutura física de outro estabelecimento, não podendo ser CFC - Centro de Formação de Condutores e que atenda todas as necessidades e exigências estipuladas as entidades/instituições credenciadas para ministrar aulas nessas especializações, sendo que as instalações serão vistoriadas da mesma forma exigida para o prédio sede;
Art. 2º Somente serão analisadas solicitações para cursos que sejam oriundos de contratos, acordos ou convênios de reciprocidade entre as credenciadas e instituições privadas ou governamentais, devidamente comprovados através do envio de cópia do documento que estabeleceu esta relação (contrato, acordo, convênio, etc..) para posterior autorização da CRT/DETRAN-PR.
Parágrafo único. Nos cursos fora das sedes credenciadas devem ser cumpridas todas as exigências equivalentes as estabelecidas para os cursos realizados na sede, inclusive com utilização do sistema de controle administrativo, biometria e ministrados por profissionais credenciados e com utilização de equipamentos autorizados e cadastrados junto ao DETRAN/PR.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Diretor Geral, 29 de novembro de 2010.
David Antonio Pancotti,
Diretor Geral.