Portaria DETRAN nº 486 DE 17/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2024

Estabelece o calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2025.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando que o licenciamento anual de veículos automotores requer a quitação dos impostos, taxas, multas e demais encargos devidos, nos termos dos artigos 130 e 131 da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto no artigo 1° da Resolução n.° 110/10 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 8.109/85, e alterações;

Considerando o teor da Lei Estadual n.º 14.740/15, que introduziu modificações no IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 57.904/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a data de 31 de julho de 2025 para validade do licenciamento anual 2024 de todos os veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, conforme disposto no §2º do art. 131 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 3º A partir de 1º de agosto de 2025 o veículo somente poderá circular se já tiver sido expedido o CRLVe 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.