Portaria DETRAN/ASJUR nº 487 DE 03/12/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 dez 2019
Prorroga o prazo para adequação dos interessados no credenciamento de Clínicas Médicas e Clínicas Psicológicas, nos termos do art. 26 da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nas Resoluções nº 168/2004 e nº 425/2012, ambas do CONTRAN;
Considerando o previsto no art. 40 do Decreto Estadual nº 128/2019;
Considerando o previsto no art. 26 da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019;
Considerando o Edital de Chamamento Público nº 01/2019 DETRAN/SC, que versa sobre o credenciamento de entidades para realização dos exames de aptidão física e avaliação psicológica (Clinicas Médicas e Psicológicas);
Considerando o grande volume de questionamentos, objetivando o saneamento de dúvidas à referida portaria, bem como, o interesse do DETRAN/SC em proceder da forma mais transparente, justa e igualitária que a lei permita;
Considerando a necessidade dos profissionais médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/SC se adequarem aos termos da legislação em vigor;
Considerando que a normativa que disciplina a matéria encontra-se sub judice;
Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, publicidade e eficiência.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para adequação dos interessados no credenciamento de Clínicas Médicas e Clínicas Psicológicas, nos termos do art. 26 da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 03 de Dezembro de 2019.
Sandra Mara Pereira
Diretora estadual de trânsito