Portaria DG-DETRAN nº 487 DE 16/02/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 fev 2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque.

A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 10.03.2023 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque, vencidos nos dias 02.02.2023 à 22.02.2023.

Parágrafo único. Os recibos de transferência de propriedade ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO

Diretora Geral