Portaria SUTRI nº 488 DE 04/09/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 set 2015

Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

915 Lata 350ml Fanta Maça verde 8 2,22
916 PET PD 2000ml Fanta Maça verde 8 4,40
917 PET PD 1500ml Schweppes Guaraná Class 8 4,73
918 PET PR 2000ml Fanta REFPET 8 3,69
919 PET PD 1000ml Coca-Cola 8 2,99

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação