Portaria SUTRI nº 488 DE 04/09/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 set 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"
915 | Lata 350ml | Fanta Maça verde | 8 | 2,22 |
916 | PET PD 2000ml | Fanta Maça verde | 8 | 4,40 |
917 | PET PD 1500ml | Schweppes Guaraná Class | 8 | 4,73 |
918 | PET PR 2000ml | Fanta REFPET | 8 | 3,69 |
919 | PET PD 1000ml | Coca-Cola | 8 | 2,99 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação