Portaria SUTRI nº 49 de 27/10/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 nov 2009

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

137
Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. - ME
001.105376.0078
Pouso Alegre
138
Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. - ME
367.969394.0033
Juiz de Fora
139
Santalma Representações e Comércio Ltda.
367.742094.0038
Juiz de Fora
140
HPF Surgical Ltda.
062.820364.0035
Belo Horizonte

Art. 2º Fica revogado o item 24 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 27 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação