Portaria SUTRI nº 49 de 27/10/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 nov 2009
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
137 | Astra Farma Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. - ME | 001.105376.0078 | Pouso Alegre |
138 | Province Comércio de Produtos Médicos Ltda. - ME | 367.969394.0033 | Juiz de Fora |
139 | Santalma Representações e Comércio Ltda. | 367.742094.0038 | Juiz de Fora |
140 | HPF Surgical Ltda. | 062.820364.0035 | Belo Horizonte |
Art. 2º Fica revogado o item 24 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 27 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação