Portaria SEFAZ nº 49 de 25/02/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 fev 2010

Introduz alterações na Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumerado o parágrafo único do art. 1º para § 1º, mantida a mesma redação, bem como acrescentados os §§ 2º e 3º ao mesmo preceito legal, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas respectivas operações internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar, com encerramento da cadeia tributária.

§ 2º Fica pré-fixado até 30.04.2010 os valores previstos no Anexo Único desta Portaria.

§ 3º Será revisto até o fim do prazo previsto no parágrafo anterior o valor global da estimativa com base nos dados de produção do setor para o exercício de 2010."

II - alterado o caput do art. 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às mercadorias aludidas no § 1º do art. 1º, a substituição do valor obtido mediante regime de apuração normal pelo estabelecimento arrolado no Anexo Único, pelo valor estimado referente às operações realizadas.

III - alterado o Anexo Único, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 25 de fevereiro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 049/2010 - SEFAZ

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 261/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009

VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR

  Razão social Inscrição Estadual Janeiro - 2010 Subtotal - período fevereiro-abril - 2010 Subtotal - período maio-dezembro - 2010 Subtotal - período TOTAL - 2010
ICMS FUNDEIC TOTAL MENSAL ICMS FUNDEIC TOTAL MENSAL ICMS FUNDEIC TOTAL MENSAL
1) Agropecuária Novo Milênio Ltda 13.198303-2 184.935,66 5.719,66 190.665,32 190.665,32 191.109,46 5.910,60 197.020,06 591.060,17 263.547,23 8.150,95 271.698,17 2.173.585,37 2.955.300,86
2) Agropecuária Novo Milênio Ltda 13.363098-6 350.207,21 10.831,15 361.038,36 361.038,36 361.898,35 11.192,73 373.091,08 1.119.273,23 499.071,62 15.435,20 514.506,82 4.116.054,57 5.596.366,17
3) Cooperativa Agr PR Cana Campo Novo Par Ltda 13.003817-2 535.450,01 16.560,31 552.010,32 552.010,32 553.325,19 17.113,15 570.438,34 1.711.315,02 763.056,53 23.599,69 786.656,22 6.293.249,75 8.556.575,09
4) Destilaria de Álcool Libra Ltda 13.009490-0 389.748,67 12.054,08 401.802,75 401.802,75 402.759,83 12.456,49 415.216,32 1.245.648,96 555.421,16 17.177,97 572.599,14 4.580.793,09 6.228.244,81
5) Usimat Destilaria de Álcool Ltda 13.311364-7 102.298,72 3.163,88 105.462,60 105.462,60 105.713,81 3.269,50 108.983,31 326.949,94 145.783,38 4.508,76 150.292,14 1.202.337,15 1.634.749,68
6) Usina Barralcool S/A 13.123599-0 760.819,51 23.530,50 784.350,01 784.350,01 786.218,31 24.316,03 810.534,34 2.431.603,02 1.084.225,02 33.532,73 1.117.757,76 8.942.062,06 12.158.015,08
7) Usina Jaciara S.A 13.050343-6 58.053,22 1.795,46 59.848,68 59.848,68 59.991,24 1.855,40 61.846,64 185.539,92 82.730,21 2.558,67 85.288,87 682.310,99 927.699,59
8) Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda 13.027690-1 194.000,00 6.000,00 200.000,00 200.000,00 194.000,00 6.000,00 200.000,00 600.000,00 565.401,51 17.486,64 582.888,15 4.663.105,23 5.463.105,23
9) Usinas Itamarati S/A 13.116895-9 1.352.275,25 41.822,95 1.394.098,20 1.394.098,20 1.397.418,90 43.219,14 1.440.638,04 4.321.914,13 1.927.093,95 59.600,84 1.986.694,79 15.893.558,31 21.609.570,64
10) Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A. 13.320693-9 18.984,56 587,15 19.571,71 19.571,71 19.618,33 606,75 20.225,08 60.675,25 27.054,43 836,73 27.891,16 223.129,31 303.376,27
  TOTAL 3.946.772,81 122.065,14 4.068.837,95 4.068.837,95 4.072.053,42 125.939,80 4.197.993,21 12.593.979,64 5.913.385,03 182.888,20 6.096.273,23 48.770.185,83 65.433.003,42"