Portaria SUFIS nº 49 DE 04/09/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2017
Divulga empresa enquadrada no Regime Tributário Diferenciado, instituído pelo Decreto nº 44.498/2013.
O Superintendente de Fiscalização, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 4º da Resolução SEFAZ nº 728/2014 ,
Considerando:
- o princípio da Publicidade dos Atos Administrativos;
- o previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.657/2017 ; e
- o previsto no caput do art. 2º da Lei nº 7.495/2016 , com redação dada pela Lei nº 7.657/2017 ;
Resolve:
Art. 1º Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, aderiu ao Regime Especial instituído pelo Decreto nº 44.498/2013 , incluindo-o no Anexo Único da Portaria SAF nº 1507/2014 :
INSC. ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO Nº | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
79.828.963 | 01.321.974/0003-00 | DISTRIBUIDORA GAMA LTDA | E-04/079/3901/2015 | 01/12/2016 |
Art. 2º Através do Processo Administrativo citado acima, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos termos do disposto no § 1º do art. 10 da Resolução SEFAZ nº 728/2014 .
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintende de Fiscalização em exercício