Portaria SF nº 49 DE 26/04/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 abr 2018
Dispõe sobre a tramitação dos processos relativos a pedidos de restituição do ICMS e ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no § 1º do artigo 45 da Lei nº 10.654 , de 27.11.1991, e no artigo 40 da Lei nº 15.730 , de 17.3.2016, e a necessidade de dar maior celeridade à tramitação dos processos relativos a pedidos de restituição do ICMS e ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente,
Resolve:
Art. 1º A repartição fazendária que recepcionar os pedidos a seguir indicados, relativos a quantias pagas indevidamente a este Estado, deve encaminhá-los, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da protocolização do referido pedido, para:
Art. 1º A repartição fazendária que recepcionar os pedidos a seguir indicados, relativos a quantias pagas indevidamente a este Estado, deve encaminhá-los, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da protocolização do referido pedido, para: (Redação do caput dada pela Portaria SF Nº 164 DE 14/11/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º A repartição fazendária que recepcionar os pedidos a seguir indicados, relativos a quantias pagas indevidamente a este Estado, deve encaminhá-los, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da protocolização do referido pedido, para:
I - pedido de restituição: órgão da Secretaria da Fazenda - Sefaz responsável pela gestão dos sistemas tributários; e
II - pedido de ressarcimento: órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda