Portaria SEFAZ nº 490 de 31/10/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 nov 1997
Dispensa a exigência de acompanhamento de DAE ou Certificado de Crédito nas operações com insumos agropecuários, não amparadas pelo diferimento
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Dispensar a exigibilidade do disposto no inciso I, do § 1º, do art. 348 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.248/97, nas operações com insumos agropecuários não abrigadas pelo diferimento.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1997.
RODOLPHO TOURINHO NETO
Secretário