Portaria DETRAN/RS nº 490 DE 18/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2024

Dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo DETRAN/RS nos dias que antecedem o Natal de 2024 e o Ano Novo de 2025.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o Calendário de Feriados Nacional e Estadual;

Considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Órgão Executivo Estadual de Trânsito;

Considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0062115-5 ,

RESOLVE:

Art. 1° À exceção dos Centros de Remoção e Depósito - CRDs, que deverão permanecer com funcionamento normal, os demais Centros credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, quanto ao atendimento ao público.

Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível, informando do não funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.