Portaria GSF nº 491 de 29/06/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 jul 2007

Altera dispositivo da Portaria GASEC Nº 234, de 4 de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as solicitações da GTRAN através do MEMO nº 059/2007;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os controles do trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Portaria GASEC nº 234, de 4 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................................................................................

§ 3º Fica dispensada a emissão do documento de que trata este artigo para acobertar o trânsito de mercadorias imunes, isentas, sal, lingote de alumínio, ferro gusa, paletes, bambu picado, sucatas e mercadorias de valor inferior a 300 UFR - PI (trezentas unidades fiscais de referência)."

Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao art. 2º da Portaria GASEC nº 234, de 4 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 2º....................................................................................................................

§ 4º É obrigatória a fiscalização e cobrança do frete, quando for o caso, das mercadorias constantes no § 3º deste artigo."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 29 de junho de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda