Portaria MC nº 491 de 23/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Altera os incisos I e III do art. 3º da Portaria nº 652, de 10 de outubro de 2006 .

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006 ,

Resolve:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 3º da Portaria nº 652, de 10 de outubro de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º .....

I - declaração assinada pelo representante legal de que a estação geradora ou retransmissora analógica se encontra regular, conforme regulamento técnico para a prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução Anatel nº 284, de 7 de dezembro de 2011, alterado pela Resolução Anatel nº 398, de 7 de abril de 2005.

III - quando se tratar de concessionária de Serviço Radiodifusão de Sons e Imagens, declaração assinada pelo representante legal de que:;

a) não excede os limites de outorga fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967;

b) nenhum sócio integra o quadro social de outra entidade executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens em excesso aos limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967.

Art. 2º Revogar o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 652, de 10 de outubro de 2006 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA