Portaria SEF nº 492 de 10/12/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 dez 2008

Altera a Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, que regulamenta a liberação de parcelas do Financiamento Especial para o Desenvolvimento (FIDE/DF) prevista no art. 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 4º do art. 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Excepcionalmente, para obtenção das parcelas de financiamento relativas aos meses de março a outubro de 2008, a empresa optante pelo financiamento deverá apresentar a documentação de que trata o art. 1º, até o dia 31 de dezembro de 2008. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA