Portaria SUTRI nº 495 DE 30/09/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 out 2015

Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

232 Lata 269ml Mamute Energy Drink 107 4,20
233 PET PD 350ml Mamute Energy Drink 107 3,49
234 PET PD 1000ml Mamute Energy Drink 107 7,98
235 PET PD 2000ml Mamute Energy Drink 107 14,05


". (NR)

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

251 PET PD de 361 a 550ml Red Horse Energy Drink 70 2,24
252 PET PD de 361 a 550ml Red Horse Energy Drink 70 2,94
253 PET PD 2000ml Red Horse Energy Drink 70 8,13
254 PET PD 3000ml Red Horse Energy Drink 70 9,64

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação