Portaria SUTRI nº 495 DE 30/09/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 out 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
232 | Lata 269ml | Mamute Energy Drink | 107 | 4,20 |
233 | PET PD 350ml | Mamute Energy Drink | 107 | 3,49 |
234 | PET PD 1000ml | Mamute Energy Drink | 107 | 7,98 |
235 | PET PD 2000ml | Mamute Energy Drink | 107 | 14,05 |
". (NR)
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"
251 | PET PD de 361 a 550ml | Red Horse Energy Drink | 70 | 2,24 |
252 | PET PD de 361 a 550ml | Red Horse Energy Drink | 70 | 2,94 |
253 | PET PD 2000ml | Red Horse Energy Drink | 70 | 8,13 |
254 | PET PD 3000ml | Red Horse Energy Drink | 70 | 9,64 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação