Portaria MTE nº 496 de 13/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005

Altera a Portaria nº 540, de 15 de outubro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 186, incisos III e IV da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O art. 3º e parágrafo único e o § 2º do art. 4º da Portaria nº 540, de 15 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º

I - Ministério do Meio Ambiente;

II - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

III - Ministério da Integração Nacional;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério Público do Trabalho;

VI - Ministério Público Federal;

VII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

VIII - Banco Central do Brasil;

IX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

X - Banco do Brasil S/A;

XI - Caixa Econômica Federal;

XII - Banco da Amazônia S/A; e

XIII - Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Parágrafo único. Poderão ser solicitados pelos órgãos de que tratam os incisos I a XIII deste artigo, informações complementares ou cópias de documentos relacionados à ação fiscal que deu origem a inclusão do infrator no Cadastro." (NR)

"Art. 4º

§ 2º A exclusão do nome do infrator do Cadastro que trata o art. 1º será comunicada aos órgãos de que tratam os incisos I a XIII do art. 3º." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO