Portaria GAB/SESAU nº 497 DE 29/08/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 set 2013
Concede campo de atuação para estágios obrigatórios para Instituições de Ensino localizadas no Estado de Rondônia.
O Secretario de Estado da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas para fixar novas diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios na rede pública da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, à luz da Lei Federal nº 11.788/2008 que trata dos estágios obrigatórios e não Obrigatórios,
Considerando que a integração ensino-aprendizagem é uma orientação apoiada pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº 335, de 27 de novembro de 2003 que aprova a "Política de Educação e Desenvolvimento para o SUS: Caminhos para a Educação Permanente em Saúde" e propõe que a educação dos trabalhadores se desenvolva a partir da própria prática;
Considerando ainda a Resolução nº 009/2006/CES-RO que institui normas para a realização de estágios de formação profissional no SUS em Rondônia, pela qual as Instituições de Ensino Superior e Médio da rede privada devem ser atendidas de forma complementar, garantindo a prioridade de atendimento das instituições públicas, e por fim;
Considerando as orientações emitidas pela Nota Técnica nº 1297/2009 da Coordenação - Geral de Supervisão da Educação Superior/DESUP/MEC para a revisão do compartilhamento da rede de saúde pública e a sua capacidade de pleno e adequado atendimento da demanda de atividades práticas dos alunos provindo das Instituições presentes nesta capital;
Resolve:
Art. 1º Conceder campo de atuação para estágios obrigatórios para Instituições de Ensino localizadas no Estado de Rondônia, mediante autorização do Secretário Estadual da Saúde, por meio da celebração de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica (TCTDC - Anexo I).
§ 1º Quando se tratar de Instituições de Ensino Públicas, o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica será substituído pelo Termo de Cooperação Acadêmica (TCA - Anexo II), que será assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino solicitante e o Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º Os estágios obrigatórios a que se refere o "caput" poderão ser relativos ao ensino da graduação, pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) - exceto Residências - de Instituições de Ensino reconhecidas e aprovadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) ou Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO).
Art. 2º Os estágios obrigatórios serão submetidos à Coordenação Estadual de Estágios ligado ao Núcleo de Educação Permanente, subordinada à Gerência de Gestão de Recursos Humanos (GRH) da Secretaria Estadual da Saúde, podendo ser desenvolvidos no conjunto das coordenações setoriais de estágio das unidades de saúde, conforme deliberação das áreas técnicas e deverão estar em conformidade com as normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º A realização do estágio, independente de sua modalidade, não gera vínculo empregatício ao estagiário ou ao professor/supervisor indicado pela Instituição solicitante, e tampouco qualquer espécie de remuneração por parte da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º O atendimento às solicitações de campo de atuação para estágios obrigatórios deverá obedecer à seguinte ordem de prioridades:
I - Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;
II - Instituições de Ensino Privadas sem fins lucrativos;
III - Instituições de Ensino Privadas.
Art. 5º O prazo para apresentação à Coordenação Estadual de Estágios de solicitação de campo de atuação para estágios obrigatórios para o ano subseqüente será de 15 de junho até 15 de agosto, devendo ser submetida à deliberação da autoridade competente até 15 de dezembro.
Art. 6º Nos termos dos artigos 7º e 9º (exceto IV) da Lei 11.788/2008 será firmado um Termo de Compromisso (TC) entre a Secretaria de Estado da Saúde, concedente dos campos de estágio, a instituição de ensino e estagiário.
§ 1º O Termo de Compromisso deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo previsto Anexo V e deverá ser elaborado pela Instituição de Ensino, que será responsável também, pela coleta das assinaturas das partes e seus representantes.
§ 2º Pela Secretaria de Estado da Saúde o Termo de Compromisso será firmado pelo próprio Gestor estadual, após parecer técnico de aprovação pela Coordenação Estadual de Estágios e Direção das Unidades de Saúde pleiteadas como campo de estágio.
§ 3º O início das atividades no campo fica condicionado à assinatura do Termo de Compromisso Individual do Estagiário e da publicação na imprensa oficial do Extrato do Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica, sob pena de responsabilização funcional do agente público que permitir ingresso irregular nos campos.
Art. 7º As solicitações de campo de atuação para estágio obrigatório deverão obedecer ao seguinte fluxo das Unidades de Saúde, que se encontra esquematizado no Anexo IV:
I - Protocolar na Coordenação Estadual de Estágios da Secretaria de Estado da Saúde, por meio de ofício numerado, a solicitação de estágio, observado o prazo limite do art. 5º, devendo especificar:
a) O objetivo do estágio;
b) As áreas técnicas de interesse;
c) O plano de estágio com a descrição das atividades a serem desenvolvidas em campo com vistas a atingir o objetivo esperado;
d) Os nomes das Unidades sugeridas;
e) O número de estagiários envolvidos no programa;
f) A distribuição dos alunos em grupos, o período de início e término das atividades, a carga horária individual e total do período solicitado;
g) Os nomes do coordenador e dos supervisores dos estágios para cada grupo de alunos da instituição solicitante com respectivo registro no conselho de classe regional;
h) Preenchimento do formulário - Proposta de concessão de Estágios Obrigatórios - ANEXO III, para cada semestre do ano;
II - Apreciação e expedição de parecer técnico da Coordenação Estadual de Estágios.
III - Encaminhamento para apreciação e deliberação, das seguintes Áreas Técnicas:
a) Unidades Hospitalares (Direção do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Direção do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, Hospital e Pronto Socorro Infantil Cosme e Damião, Centro de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON, Hospital Regional de Cacoal, Hospital Regional de Extrema, Buritis e São Francisco e Serviço de Assistência Médica Intensiva - AMI).
b) Serviço de Assistência Multidisciplinar Domiciliar - SAMD
c) Rede de Patologia Clínica Estadual
d) LACEN, Centro Especializado em Reabilitação de Fisioterapia de Rondônia).
e) Serviços ambulatoriais especializados (Policlínica Oswaldo Cruz, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
f) Centro de Atenção Psicossocial (CAP"s II)
g) Agência Estadual de Vigilância em Saúde
h) Fundação HEMERON
i) Gerência de Gestão de Recursos Humanos
j) Gerências Técnicas de Atenção a Saúde
IV - Aprovados os campos para estágios, a Coordenação Estadual de Estágio deverá solicitar à Instituição de Ensino toda documentação abaixo, antes de pactuar as contrapartidas proporcionais aos dias de estágios negociadas.
a) Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações;
b) Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria, quando couber;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;
d) Certidão Conjunta do Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
f) Prova de regularidade Fiscal junto a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários);
g) Certidão de regularidade do FGTS;
h) Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso;
i) Autorização do MEC ou autorização pelo Conselho Estadual de Educação de Rondônia;
j) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratados pela instituição de ensino para os estagiários;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nos termos da Orientação Normativa nº 01/2012 PGM.
Parágrafo único. Quando se tratar de Instituições Públicas do Estado de Rondônia, os documentos a serem apresentados são:
a) Portaria, decreto ou lei que tenha autorizado a criação da escola;
b) Regulamento ou Regimento ou Plano ou Diretrizes do Curso;
c) Aprovação pelo Conselho Estadual de Educação;
d) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais contratados pela instituição de ensino para cada estagiário relacionado.
V - Recebida a documentação, deverá ser providenciada a autuação do processo e encaminhamento através do Núcleo de Convênios da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 8º Os Termos de Cooperação Técnica Didática e Científica e de Cooperação Acadêmica, deverão, respectivamente, observar os modelos dos Anexos I e Anexo II desta Portaria, serão celebrados em quatro vias, sendo uma da Instituição de Ensino, uma para arquivamento no Núcleo de Convênios da Secretaria de Estado da Saúde e Coordenação Estadual de Estágios/Núcleo de Educação Permanente/GGRH e uma via juntada ao processo para publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE).
Parágrafo único. A não aprovação do campo de estágio, em qualquer das etapas deverá ser justificada e formalmente comunicada à Coordenação Estadual de Estágios da SESAU, que oficiará a Instituição de Ensino.
Art. 9º Ao Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica deverão ser anexadas, a lista de itens pactuados como contrapartida, que preferencialmente, serão destinados para a melhoria da prestação de serviço dos campos de estágio ou aplicados para a implementação de projetos estratégicos da Secretaria Estadual da Saúde.
§ 1º Para fins de contrapartida poderá ser pactuada a doação de:
I - Materiais de consumo, assim entendidos os bens móveis, tais como, materiais de escritório, de limpeza, materiais médico hospitalares e medicamentos, materiais de caráter didático, lúdico ou cultural relacionados as atividades do campo de estágio.
II - Assessoria técnica e/ou consultoria para elaboração e execução de projetos relacionados com a prestação de serviços de saúde e produção científica;
III - Cursos de capacitação, preferencialmente destinados aos funcionários que prestam atendimento na rede estadual de saúde, alinhados ao Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde e Plano Estadual de Saúde.
IV - Uso de salas e auditório para eventos destinados aos funcionários que prestam atendimento na rede estadual de saúde;
V - Materiais permanentes, assim entendidos como aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perdem a sua identidade física, e/ou tenham uma durabilidade superior a dois anos, que deverão, preferencialmente, ser alocados nas Unidades de Saúde onde serão realizadas as atividades de estágio e serem fornecidos segundo especificações estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde, conforme Anexo IX;
VI - Excepcionalmente, e desde que justificado o interesse público relacionado, inscrição para participação de agentes públicos em congressos e seminários científicos, após prévia análise da Coordenação Estadual de Estágios Anexo X.
§ 2º O valor destinado a contrapartida, poderá ser repassado em prestação de serviços ou materiais, conforme opção da Instituição de Ensino, até o limite do valor correspondente ao valor total diário de estágios por alunos desenvolvidos anualmente.
§ 3º A doação de materiais permanentes por contrapartida deverá ser efetuado obedecendo as regras de controle de bens patrimoniais da SESAU.
§ 4º A pactuação de contrapartidas deverá respeitar critério de proporcionalidade entre a quantidade de alunos e dias de estágio, segundo cálculo abaixo:
NA x DE = CHT
Onde:
NA = Número de Alunos
DE = Dias de Estágio
CHT= Carga Horária Total
A CHT final será multiplicada por valores de referência em Reais, tendo como base:
a) Para curso de Graduação de Nível Superior (exceto Medicina): o valor de 1/4 da mensalidade
c) Para cursos de Graduação de Nível Superior em Medicina: o valor de 1/5 da mensalidade
d) A carga dia de estágio (DE) refere-se a 12 horas de estágio. Em ambiente hospitalar, um plantão será equivalente a jornada de 12 horas. Em regime ambulatorial, duas jornadas de até seis horas de estágio, equivalerá a um dia de estágio (DE).
§ 5º O valor final apurado será convertido em bens ou serviços a título de contrapartidas, segundo os critérios do art. 9º, §§ 1º e 2º.
§ 6º As contrapartidas pactuadas deverão ser discriminadas nos TCTDC conforme preceitua seu Art 9º § 1º I a VIII. e seus §§ 2º a 5º. apresentando:
a) Nos cursos, capacitações, assessorias, consultorias - público participante, quantidade de funcionários a serem capacitados, carga horária total, cronograma de realização, conteúdo programático, local de realização, materiais didáticos, eixo ou projeto do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde a que se refere, conforme Anexo VI;
b) Na concessão de salas e auditórios - quantidade, capacidade das salas, período previsto de utilização e finalidade da concessão, conforme Anexo VIII;
c) Na doação de materiais permanentes - tipo, quantidade, modelo, marca dos materiais e finalidade da doação, conforme Anexo IX;
d) Na inscrição em congressos e seminários - nome do evento, período, público participante.
§ 7º O cumprimento integral das contrapartidas pactuadas pela Instituição partícipe será utilizado como um dos critérios de avaliação para eventual futura celebração de Termos de Cooperação Técnica Didática e Científica com a finalidade de realização de estágios obrigatórios em unidades da Secretaria Estadual da Saúde, e seguirá o cronograma de entrega, devendo ser cumpridas integralmente no ano de vigência da cooperação.
Art. 10. A concessão de campos de estágios para Instituições de Ensino Públicas independe do oferecimento de contrapartidas, ficando facultado, no entanto, a pactuação de ações que contribuam no monitoramento da qualidade gerencial os serviços hospitalares, em conformidade com as normas de cada unidade de saúde e suas respectivas coordenações de controle de infecção hospitalares.
§ 1º O monitoramento a ser realizado deverá estar consonância com o acompanhamento dos indicadores eleitos no Anexo V;
Art. 11. Após a aprovação e publicação dos extratos dos Termos de Cooperação Técnica, Didática e Científica, a Instituição de Ensino deverá disponibilizar, às unidades de saúde cedidas como campo de atuação do estágio obrigatório, com antecedência de 10 dias do inicio das atividades, todo Equipamento de Proteção Individual (EPI) a ser utilizado pelos alunos, de acordo com legislação vigente.
Art. 12. A instituição de ensino, no que concerne aos estagiários, deverá:
a) Apresentar com o Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes e seus representantes legais, a relação nominal dos estagiários e o número da apólice de seguro, 10 dias antes do inicio do estágio, sob pena de rescisão do ajuste;
b) Disponibilizar todo o EPI conforme artigo 11º;
c) Compatibilizar o horário de estágio com o horário escolar e o de funcionamento das Unidades da Secretaria Estadual da Saúde;
d) Providenciar a identificação do estagiário por meio de crachá;
e) Exigir que os alunos estejam adequadamente uniformizados;
f) Indicar um professor/supervisor para cada estágio a ser realizado, em número compatível com o grupo de alunos, que deverá acompanhar as atividades e procedimentos realizados Anexo III;
g) Zelar pela observância dos alunos quanto às normas internas da unidade concedente relativas à disciplina, segurança do trabalho e biossegurança;
h) Orientar que os alunos tenham sua conduta pautada nos termos do que dispõe o Código de Ética profissional.
§ 1º A Instituição de Ensino responderá pela reparação de danos materiais e morais causados às unidades ou a terceiros decorrentes da inobservância das normas acima relacionadas.
§ 2º Em caso de acidente no local de estágio, a concedente dará assistência imediata ao estagiário (primeiros socorros), desde que o fato ocorra em Unidade de Saúde, devendo a Instituição de Ensino a adoção de todas as providencias necessárias ao pleno atendimento ao estagiário, segundo instruções contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes.
Art. 13. Compete à Coordenação de Estágios:
I - Coordenar os estágios curriculares obrigatórios da Secretaria Estadual da Saúde;
II - Aprovar os planos de solicitação de estágios.
III - Monitorar junto às áreas estabelecidas no Artigo 7º inciso III, o desenvolvimento dos estágios;
IV - Monitorar o cumprimento das contrapartidas;
V - Supervisionar o cumprimento das determinações desta Portaria;
VI - Emitir parecer técnico ao término da vigência do Termo de Cooperação, com base nos relatórios semestrais, no aproveitamento e no cumprimento das contrapartidas;
VII - Propor as contrapartidas com base nas necessidades apontadas pela rede nos diferentes níveis hierárquicos da Secretaria de Estado da Saúde.
VIII - Providenciar junto à Instituição de Ensino a documentação referente à solicitação do campo de estagio, nos termos do item V, do artigo 4º, assim como a autuação do processo e encaminhamento ao Núcleo de Convênio;
IX - Manter a guarda da documentação dos Estágios Obrigatórios e sua permanente atualização;
X - Emitir relatório semestral das avaliações dos estágios realizados;
Art. 16. Compete às Instituições de Ensino Públicas ou Privadas:
I - Garantir a presença diária do um professor/supervisor indicado para cada grupo em período integral para acompanhar as atividades e procedimentos realizados pelos alunos;
II - Cumprir a contrapartida pactuada dentro do cronograma das atividades de estágio autorizado, quando se tratar de doação de materiais permanentes - a saber, até 90 dias do início das atividades - e as demais ao longo do ano da vigência dos Estágios Obrigatórios;
III - Manter as Coordenações, Coordenadorias e Autarquias da Secretaria de Estado da Saúde informada sobre cursos, seminários ou outros eventos oferecidos pela Instituição de Ensino;
IV - Apresentar às Coordenações, Coordenadorias e Autarquias da Secretaria Estadual da Saúde a avaliação realizada pelos estagiários e supervisores, ao término de cada estágio;
Art. 17. O Termo de Cooperação Acadêmica e ou Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica celebrados, terão prazo de vigência de 4 anos, para que nesse período se dê a sua execução devendo, contudo, ser reexaminado e avaliado a cada 02 anos, pela SESAU, com as alterações que se fizerem necessárias mediante termo aditivo.
§ 1º Ficam revogados a partir desta data os convênios anteriores, contendo o mesmo objeto, firmados com a entidade convenente, ressalvadas as responsabilidades que restarem, pelos atos até então praticados.
§ 2º O Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica poderá ser rescindido por quaisquer das partes cooperantes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Art. 18. A inobservância das obrigações pela cooperada previstas no termo poderá ensejar em advertência, suspensão ou rescisão do ajuste, desde que devidamente justificado pela instância regional competente à Coordenação de Estágio e a Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 19. Os casos omissos e excepcionais serão decididos pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO IV - Número de alunos por grupo de estágio segundo estabelecimento de saúde da administração direta, conveniados ou sob contrato de gestão.
Gerências Técnicas de Atenção a Saúde | ||
Coord. de Atenção Básica/ Es.Saúde da Família | Até 08 alunos por grupo | |
CAPS II | Até 08 alunos por grupo | |
Agência Estadual de Vigilância em Saúde | ||
Controle de Zoonoses ? CCZ | Até 06 alunos por grupo | |
Vigilância epidemiológica/ambiental | Até 06 alunos por grupo | |
Vigilância sanitária | Até 06 alunos por grupo | |
Rede de Patologia Clínica Estadual | Até 06 alunos por grupo | |
LACEN, Centro Especializado em Reabilitação de Fisioterapia de Rondônia | Até 08 alunos por grupo | |
Policlínica Oswaldo Cruz, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador | Até 10 alunos por grupo | |
HOSPITAIS | ||
Unidades Fechadas ou Críticas | ||
Centro Cirúrgico | Até 05 alunos por grupo | |
Centro Obstétrico | Até 05 alunos por grupo | |
Centro de Material de Esterilização | Até 05 alunos por grupo | |
Lactário | Até 05 alunos por grupo | |
Pronto-Socorro | Até 05 alunos por grupo | |
UTI adulto, infantil, neonatal | Até 05 alunos por grupo | |
Unidades de Internação** | ||
Clínica Médica | Até 10 alunos por grupo | |
Clínica Cirúrgica | Até 10 alunos por grupo | |
Maternidade | Até 10 alunos por grupo |
ANEXO III - PROPOSTA DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
INSTITUIÇÃO ENSINO: | Data: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
UNIDADE HOSPITALAR DE INTERESSE: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
CURSO: | ()MEDICINA | ( )ENFERMAGEM ( )FISIOTERAPIA ( ) OUTROS ..................... | |||||||||||||||||||||||||||||||||
SETOR HOSPITALAR OU OUTRAS UNIDADES | DISCIPLINA | Data: inicio e fim | Nº DE ALUNOS (POR GRUPO) | Nº GRUPOS | CARGA HORÁRIA INDIVIDUAL DO PERÍDODO | CARGA HORÁRIA TOTAL | ENFERMAGEM (CAMPO EXCLUSIVO P/ CURSO DE ENFERMAGEM) | SUPERVISOR | Nº CRM/COREN/CREDITO/OUTROS | ||||||||||||||||||||||||||
Manhã/Tarde/Noite | G | T | A | ||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
LEGENDA: G - GRADUAÇÃO T - TECNICO DE ENFERMAGEM A - AUXILIAR DE INFERMAGE |
ANEXO V - INDICADORES DE GERENCIAMENTO DA QUALIDADE DE SERVIÇOS
Densidade de infecção hospital | Nº de infecções hospitalares/Nº de pacientes dia |
Densidade de incidência de pneumonia associada à ventilação mecânica | Nº de portadores de pneumonia associada à VM/VM |
Densidade de Incidência de Infecção do trato urinário associada ao uso de sonda vesical | Nº de pacientes com ITU associada à sonda vesical/SV por dia |
Incidência de flebite | Número de eventos por mês |
Incidência de não conformidade da administração de medicamentos | Número de eventos por mês (escrever passo a passo da conformidade) |
Pesquisa de satisfação de paciente e acompanhante com aplicação de questionário | Uma pesquisa com cada público alvo por semestre |
Taxa de pessoas por leito (trabalhadores mais estagiários) | Estabelecer parâmetros de quantidade máxima de pessoas por leito ao mesmo tempo |
Média permanência | número de pacientes-dia/ número de saídas |
Taxa de ocupação | número de pacientes-dia/ número de leitos-dia |
Taxa de mortalidade | hospitalar número de óbitos/ número de pacientes internados |
ANEXO VI - PLANO DE CONTRAPARTIDAS REFERENTE AOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EXECUTADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA
Instituição de Ensino (Doadora):
Unidade Concedente de Estágio (Donatária):
Termo de Cooperação Técnica
Forma de Contrapartida: (Capacitação)
Título da Capacitação: | ||
Objetivo da Capacitação: | ||
Descrição do público-alvo: | ||
Quantidade de servidores a serem capacitados: | ||
Número total de turmas: | Carga horária total: | |
Conteúdo programático: | ||
Local de realização: | ||
Materiais didáticos: | ||
Cronograma de realização: | ||
Valor total da contrapartida: | ||
Assinatura Proponente | Assinatura Concedente |
ANEXO VII - PLANO DE CONTRAPARTIDAS REFERENTE AOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EXECUTADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2012 PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA
Instituição de Ensino (Doadora):
Unidade Concedente de Estágio (Donatária):
Endereço:
Termo de Cooperação Técnica
Forma de Contrapartida: (Assessoria) | ||
Tema da Assessoria: | ||
Objetivo da Consultoria: | ||
Descrição do público-alvo: | ||
Número total de usuários atendidos: | ||
Número total de atendimentos: | ||
Carga horária total: | ||
Local de realização: | ||
Valor total da contrapartida: | ||
Cronograma de realização: | ||
Assinatura Proponente | Assinatura Concedente |
ANEXO VIII - PLANO DE CONTRAPARTIDAS REFERENTE AOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EXECUTADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA
Instituição de Ensino (Doadora):
Unidade Concedente de Estágio (Donatária):
Termo de Cooperação Técnica
Forma de Contrapartida: (Alocação de salas e | ||
auditório) | ||
Estrutura concedida: | ||
Equipamentos de multimídea: | ||
Outras concessões: | ||
Finalidade do serviço prestado: | ||
Público-alvo: | ||
Número total de usuários : | ||
Período: | ||
Endereço: | ||
Valor total da contrapartida: | ||
Assinatura Proponente | Assinatura Concedente |
ANEXO IX -
Forma de Contrapartida: (Material Permanente) | ||
Tipo: | ||
Quantidade: | ||
Descrição: | ||
Marca/modelo: | ||
Finalidade da doação: | ||
Previsão de entrega: | ||
Valor total da contrapartida: | ||
Assinatura Proponente | Assinatura Concedente |
ANEXO X - PLANO DE CONTRAPARTIDAS REFERENTE AOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS
EXECUTADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014
PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA
Instituição de Ensino (Doadora):
Unidade Concedente de Estágio (Donatária):
Termo de Cooperação Técnica
Forma de Contrapartida: (Participação em Congressos.Seminários,...) | ||
Tema do evento: | ||
Objetivo da participação: | ||
Descrição do público-alvo: | ||
Número total de profissionais atendidos: | ||
Local do evento: | ||
Despesas assumidas pelo concedente: | ||
Período de realização: | ||
Valor total da contrapartida: | ||
Assinatura Proponente | Assinatura Concedente |
ANEXO XI - PLANO DE CONTRAPARTIDAS REFERENTE AOS ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS EXECUTADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 PLANO ANUAL DE AQUISIÇÕES A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA
Instituição de Ensino (Doadora):
Unidade Concedente de Estágio (Donatária):
Termo de Cooperação Técnica.
Forma de Contrapartida: (Material Didatico) | ||
Tipo: | ||
Quantidade: | ||
Descrição: | ||
Finalidade da doação: | ||
Previsão de entrega: | ||
Valor total da contrapartida: | ||
Assinatura Proponente | Assinatura Concedente |