Portaria SSMT nº 5 de 17/05/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1982
Dispõe sobre a recuperação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
O Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho (*), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º e 4º da Portaria Ministerial nº 3.214, de 08 de junho de 1978 ;
Considerando a necessidade de instituir na SSMT - Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (*) um critério único, a fim de exercer, através da DRT - Delegacia Regional do Trabalho, um maior controle sobre o aspecto qualitativo da Recuperação dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, e
Considerando a necessidade de um documento oficial regulamentando esse assunto;
Resolve:
Art. 1º O Fabricante de EPI pode recuperar os equipamentos de sua própria marca, desde que atenda integralmente a Norma Regulamentadora - NR 6 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTb .
Art. 2º O Fabricante de EPI pode credenciar Empresas para recuperação do seu respectivo equipamento desde que encaminhe requerimento à SSMT com cópia do contrato entre a requerente e a recuperadora, constando das seguintes declarações:
a) total obediência à Norma Regulamentadora nº 6 - NR 6 da Portaria nº 3.214/1978 do MTb ;
b) mantenha o mesmo Controle de Qualidade que o Fabricante de EPI;
c) adquira peças originais do Fabricante de EPI;
d) validade: 01 (um) ano;
e) registrar indelevelmente: "EPI Recuperado".
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO MITSUFO OUSHIRO
Secretário