Portaria SAAT nº 5 de 25/05/1999
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mai 1999
Dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS -GIA-ICMS e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Administração Tributária, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º da Resolução SEF nº 3.033/99,
Resolve:
Art. 1º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF deverá, no prazo de trinta dias, editar ato dispondo sobre normas para apresentação e contribuintes obrigados à entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS.
Parágrafo único - Até que seja publicado no Diário Oficial do Estado o ato a que se refere o caput, continuam obrigados à entrega da GIA-ICMS, de acordo com as normas e os locais já estabelecidos, os contribuintes que se encontram atualmente selecionados por atos da Superintendência Estadual de Arrecadação.
Art. 2º Caberá à SUCIEF, em atos próprios, efetuar novas seleções de contribuintes para entrega da GIA-ICMS, podendo, inclusive, excluir empresas anteriormente obrigadas à apresentação da Guia.
§ 1º - As repartições fiscais definidas como postos de entrega da GIA-ICMS não poderão incluir ou excluir contribuintes no cadastro específico da Guia, contido no Programa de Recepção e Controle instalado em seus computadores.
§ 2º - A vedação prevista no parágrafo anterior não impede que os titulares das repartições fiscais encaminhem, à SUCIEF, proposta de seleção de empresas para entrega da GIA-ICMS, acompanhada de justificativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1999.
Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto