Portaria SEFAZ nº 5 DE 02/06/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 fev 2002

Exclui da Portaria n.º 80-N , de 05 de dezembro de 2000, as empresas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos processos n. os 18507913, 19328257, 18500897, 19328214 e 18516262 de 2000;

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam excluídas do Anexo I, que integra a Portaria n.° 80-N, de 05 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 07 de dezembro de 2000, as empresas a seguir relacionadas, tendo em vista que as irregularidades foram sanadas:

I - Elegância Urbana Confecções Ltda. ME MEE, inscrição estadual n.° 081.775.11-3, localizada na Rua Moacyr Veloso n.° 51, Glória Vila Velha, ES;

II - Gruçai Modas Ltda. ME MEE, inscrição estadual n.° 081.768.67-2, localizada na Rua  Getúlio Vargas n.° 348, Glória, Vila Velha, ES;

III - Vitex Vitória Extintores Ltda., inscrição estadual n.° 081.739.90-7, localizada na Av. Monte Claros n.° 443, Nova Carapina, Serra, ES.

Art.  4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 2 de fevereiro de 2001.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda