Portaria SEFAZ nº 5 DE 02/06/2002
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 fev 2002
Exclui da Portaria n.º 80-N , de 05 de dezembro de 2000, as empresas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos processos n. os 18507913, 19328257, 18500897, 19328214 e 18516262 de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I, que integra a Portaria n.° 80-N, de 05 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 07 de dezembro de 2000, as empresas a seguir relacionadas, tendo em vista que as irregularidades foram sanadas:
I - Elegância Urbana Confecções Ltda. ME MEE, inscrição estadual n.° 081.775.11-3, localizada na Rua Moacyr Veloso n.° 51, Glória Vila Velha, ES;
II - Gruçai Modas Ltda. ME MEE, inscrição estadual n.° 081.768.67-2, localizada na Rua Getúlio Vargas n.° 348, Glória, Vila Velha, ES;
III - Vitex Vitória Extintores Ltda., inscrição estadual n.° 081.739.90-7, localizada na Av. Monte Claros n.° 443, Nova Carapina, Serra, ES.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 2 de fevereiro de 2001.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda