Portaria SEFAZ nº 5 de 26/09/2003
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 set 2003
Aprova modelos de formulários para comunicação de uso, manutenção ou cessação de uso de ECF-e para comunicação de autorização de fornecimento de informações referentes às operações transacionadas com cartão de crédito ou de débito, pelo estabelecimento contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 550 do Decreto nº 2.269/1998, de 24 de julho de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os formulários de comunicação de uso, manutenção ou cessação de uso bem como o formulário de comunicação de autorização de fornecimento de informações referentes às operações transacionadas com o cartão de crédito ou de débito, conforme os Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º O contribuinte do ICMS que pretenda utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá comunicar o uso, a manutenção e a cessação de uso de ECF utilizando os seguintes formulários:
I - formulário de comunicação de uso, manutenção ou cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Anexo I;
II - formulário de comunicação de uso, manutenção ou cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, apresentado nos termos do Anexo II;
III - formulário de comunicação de autorização de fornecimento de informações referentes às operações transacionadas com cartão de crédito ou de débito, apresentado nos termos do Anexo III.
Parágrafo único. O formulário de comunicação de autorização de fornecimento de informações referentes às operações transacionadas com cartão de crédito ou de débito, deverá ser apresentado quando o contribuinte não atender as exigências do art. 6º do Decreto nº 6.373/2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR DE JESUS BARBOSA SOTÃO
Secretário