Portaria ST nº 5 de 19/02/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 fev 2003
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 de fevereiro a 02 de março de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Para o período de 24 de fevereiro a 02 de março de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA(SACA) | CAFÉ CONILLON(SACA) |
US$ 57,0000 | US$ 40,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2003.
FLÁVIO LESSA BERALDO MAGALHÃES
Superintendente de Tributação