Portaria SAIF nº 5 de 27/12/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2007
Revoga a Portaria nº 3/2007, que dispõe sobre a dispensa da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao ICMS, prevista no Convênio ICMS 143/06.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 143/06 e no Ato COTEPE/ICMS nº. 11, de 28 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SAIF nº 003/2007, de 25 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2007.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
Soraya Naffah Ferreira - Diretora