Portaria PGC nº 5 de 05/11/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 09 nov 2009

Regulamenta o processo eleitoral de formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Contas, biênio 2010/2011.

O Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 377, incisos III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas,

Resolve

Baixar normas regulamentadoras do processo eleitoral de elaboração de lista tríplice destinada à escolha do Procurador-Geral de Contas, biênio 2010/2011, a serem observadas pela Comissão Eleitoral na forma a seguir especificada.

Art. 1º As eleições de que trata este regulamento serão realizadas no dia 19 de novembro de 2009, no período de 09:00 horas às 10:00 horas na sede da Procuradoria-Geral de Contas, sito à Quadra ACSU-NE, conjunto 10, lotes 01 e 02, em Palmas/TO, mediante convocação publicada na Imprensa Oficial do Estado assinalando a data, horário e local previstos.

§ 1º Será designada pelo Procurador-Geral de Contas uma Comissão Eleitoral, até sete dias antes do início da votação, à qual competirá o processamento da eleição da lista de Procuradores de Contas.

§ 2º Poderão votar todos Procuradores de Contas em exercício efetivo do cargo.

§ 3º Poderão ser votados todos Procuradores de Contas em exercício efetivo de cargo, exceto os membros da Comissão Eleitoral.

§ 4º A Comissão Eleitoral ficará encarregada de proceder aos escrutínios e apuração de votos e, de conseqüência, proclamar o resultado.

Art. 2º O voto será plurinominal e secreto, em cédula única previamente rubricada pela comissão eleitoral, devendo cada participante assinalar até 3 (três) nomes de candidatos.

Art. 3º Os votos não poderão conter rasuras, marcas, sinais ou indícios de identificação do eleitor, sob pena de invalidação sumária.

Art. 4º Ao Procurador-Geral de Contas de Contas, ou quem o substitua, incumbe o seguinte:

I - designar a data e local das eleições e mandar publicar, tempestivamente, em órgão oficial da imprensa do Estado do Tocantins, o edital de convocação;

II - encaminhar a lista composta e a cópia da respectiva ata de eleição, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, no dia imediato ao da realização das eleições e homologação do resultado.

Art. 5º À Comissão Eleitoral, integrada por três membros pertencentes à Procuradoria-Geral de Contas, incumbirá:

I - receber, até 12 de novembro de 2009 até as 18:00 horas, os pedidos de registro de candidaturas ao pleito;

II - mandar confeccionar as cédulas de votação com nomes dos candidatos que preencham os requisitos para a investidura no cargo de Procurador-Geral de Contas e que tiverem seus registros de candidatura deferidos;

III - designar mesário e fiscal da votação e providenciar urna lacrada;

IV - rubricar as cédulas de votação;

V - designar 02 (dois) escrutinadores para apuração de votos;

VI - decidir sobre as impugnações e recursos escritos ou verbais, eventualmente apresentados durante o processo eleitoral.

Art. 6º A apuração, logo após o encerramento da votação, será feita publicamente pela Comissão Eleitoral, no dia 19 de novembro de 2009, das 10 as 11 horas, no âmbito da Procuradoria Geral de Contas.

Art. 7º A Comissão Eleitoral, após decidir todos os recursos e impugnações, eventualmente apresentados, proclamará o resultado, determinando a lavratura da respectiva ata, que será assinada por todos os presentes, e elaborará a lista.

Art. 8º Considerar-se-ão eleitos para composição da lista de escolha do Procurador-Geral de Contas os nomes dos Procuradores de Contas que receberem o maior número de votos válidos, na ordem classificatória decrescente.

Parágrafo único. Eventuais empates na quantidade de votos válidos serão decididos em benefício daqueles que satisfizerem os critérios de desempate na ordem seguinte:

I - antiguidade no cargo;

II - idade;

III - tempo de serviço público

Art. 9º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 10. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE CONTAS, em Palmas, 05 de novembro de 2009.

João Alberto Barreto Filho

Procurador-Geral de Contas