Portaria SECEX nº 5 de 08/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010
Dispõe sobre de importação de cocos secos.
A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O Anexo "B" à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
X 42/2001, encerrada com a Resolução CAMEX 19, de 30 de julho de 2002, e prorrogada pela Resolução CAMEX 19, de 25 de julho de 2006:
QUANTIDADE - toneladas | PERÍODO | |||
1.373,75 | De 01.09.2009 a 30.11.2009 | |||
1.373,75 | De 01.12.2009 a 29.02.2010 | |||
1.373,75 | De 01.03.2010 a 31.05.2010 | |||
1.373,75 |
|
b) o contingente relativo ao terceiro período acima será integralmente administrado por intermédio de leilão, a ser realizado em 14 de abril de 2010, pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB conforme Termo de Cooperação Técnica nº 002, de 2009, firmado entre a CONAB, e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, limitando-se a cota máxima a ser obtida por uma mesma empresa ao equivalente a 412.250 kg do produto.
b.1) as regras para participação do leilão serão estabelecidas pelo SECEX/DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, e divulgadas por intermédio do Edital nº 4, de 7 de abril de 2010, pela CONAB.
b.2) as importações do produto estão sujeitas a licenciamento não automático, previamente ao embarque da mercadoria no exterior.
b.3) a concessão dos licenciamentos é de competência do DECEX/CGAB, devendo o importador:
b.3.1) registrar no SISCOMEX licença não automática com dados correspondentes àqueles constantes da Autorização de Venda de Terceiros - AVT obtida à CONAB, cujos número e data deverão ser mencionados no campo Informações Complementares; e
b.3.2) apresentar solicitação de deferimento, por meio de ofício encaminhado na forma do art. 225 da Portaria SECEX nº 25, de 2008, indicando os números da licença de importação e do correspondente AVT.
b.4) somente serão deferidos licenciamentos registrados em nome do arrematante ou de empresas do mesmo grupo.
b.5) constará dos licenciamentos a cláusula abaixo, indicativa dos prazos para desembaraço constante das aludidas Resoluções CAMEX:
"Este licenciamento somente será válido para despacho aduaneiro para consumo até 15.07.2010"
c) o presente contingenciamento somente se aplica a importações cujo país de origem seja diferente dos constantes da tabela a seguir:
África do Sul | Malavi |
Angola | Maldivas |
Antígua e Barbuda | Mali |
Argentina | Malta |
Bahrein | Marrocos |
Bangladesh | Maurício |
Barbados | Mauritânia |
Belize | Mianmar |
Benin | Moçambique |
Bolívia | Moldova |
Botsuana | Mongólia |
Brunei Darussalam | Namíbia |
Burkina Faso | Nicarágua |
Burundi | Niger |
Camarões | Nigéria |
Chade | Omã |
Chile | Panamá |
China | Papua Nova Guiné |
Chipre | Paquistão |
Colômbia | Paraguai |
Congo | Penghu |
Costa Rica | Peru |
Coveite | Qatar |
Cuba | Quênia |
Dijbuti | Rep. Centro Africana |
Dominica | Rep. Democrática do Congo |
Egito | Ruanda |
El Salvador | Santa Lúcia |
Emirados Árabes Unidos | São Cristóvão e Nevis |
Equador | São Vicente e Grenaldinas |
Fiji | Senegal |
Gabão | Serra Leoa |
Gâmbia | Suazilândia |
Granada | Suriname |
Guatemala | Tailândia |
Guiana | Taipe Chinês |
Guiné | Tanzânia |
Guiné-Bissau | Togo |
Haiti | Trinidade e Tobago |
Honduras | Tunísia |
Ilhas Salomão | Turquia |
Jamaica | Uganda |
Jordânia | Uruguai |
Kinmem e Matsu | Venezuela |
Lesoto | Zâmbia |
Madagascar | Zimbábue |
d) as cotas não arrematadas e as cotas arrematadas, mas não desembaraçadas durante o trimestre, considerada a alínea b.5, serão transferidas para distribuição no período subseqüente;
e) serão divulgados, oportunamente, os critérios de distribuição das cotas alusivas aos períodos seguintes.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SECEX nº 35, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2009, Seção I, p. 140; e a de nº 1, de 13 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2010, Seção I, p. 79.
ELISABETE SERODIO