Portaria SEFAZ nº 5 DE 12/12/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 jan 2013
Altera a Portaria Sefaz no 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. É acrescido o art. 3º-A a Portaria Sefaz 1.518, de 16 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A. Ficam desobrigados do preenchimento do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os contribuintes de que trata o art. 2º desta Portaria, exceto aqueles cuja atividade principal ou secundária esteja cadastrada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, a seguir:
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
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0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
CRIAÇÃO DE AVES |
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0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
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0322-1/01 |
Criação de peixes em água doce |
ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS |
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1011-2/01 |
Frigorífico - abate de bovinos |
ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS |
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1012-1/01 |
Abate de aves |
1012-1/03 |
Frigorífico - abate de suínos |
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO |
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1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA |
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3511-5/00 |
Geração de energia elétrica |
3512-3/00 |
Transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 |
Comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 |
Distribuição de energia elétrica |
3520-4/01 |
Produção de gás; processamento de gás natural |
3520-4/02 |
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
3530-1/00 |
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
8299-7/01 |
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
TRANSPORTE |
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3021-1/00 |
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
3316-3/02 |
Manutenção de aeronaves na pista |
4911-6/00 |
Transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 |
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 |
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
4921-3/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
4921-3/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
4924-8/00 |
Transporte escolar |
4929-9/01 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/03 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4929-9/04 |
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 |
Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 |
Transporte rodoviário de mudanças |
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
4950-7/00 |
Trens turísticos, teleféricos e similares |
5011-4/01 |
Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
5012-2/01 |
Transporte marítimo de longo curso - Carga |
5021-1/01 |
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
5021-1/02 |
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5022-0/01 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
5022-0/02 |
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5030-1/01 |
Navegação de apoio marítimo |
5091-2/01 |
Transporte por navegação de travessia, municipal |
5091-2/02 |
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal |
5111-1/00 |
Transporte aéreo de passageiros regular |
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 |
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
5130-7/00 |
Transporte espacial |
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
5212-5/00 |
Carga e descarga |
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
5222-2/00 |
Terminais rodoviários e ferroviários |
5223-1/00 |
Estacionamento de veículos |
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
5229-0/99 |
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
5231-1/02 |
Operações de terminais |
5239-7/00 |
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
5240-1/01 |
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
5240-1/99 |
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
5250-8/01 |
Comissaria de despachos |
5250-8/02 |
Atividades de despachantes aduaneiros |
5250-8/03 |
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo |
5250-8/04 |
Organização logística do transporte de carga |
7911-2/00 |
Agências de viagens |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DO FUMO |
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4636-2/01 |
Comércio Atacadista de Produtos do Fumo |
4636-2/02 |
Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
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4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES |
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5310-5/01 |
Atividades do Correio Nacional |
5310-5/02 |
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
5320-2/02 |
Serviços de entrega rápida |
6110-8/01 |
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6120-5/01 |
Telefonia móvel celular |
6130-2/00 |
Telecomunicações por satélite |
6190-6/01 |
Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/99 |
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA