Portaria SUCIEF nº 5 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jan 2016
Aprova a versão 0.3.3.3 do Programa Gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento, em decorrência das alterações e novas inclusões de ocorrências na tabela constante do seu anexo único.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , Anexo IX, Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 07 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovados a versão 0.3.3.3 do Programa Gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento, do qual constam a inclusão e a alteração de ocorrências na Tabela I, constante de seu item "9.Anexos".
Art. 2º Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de versão, de Atualização de Tabelas, bem como o Manual de Suporte para Instalação, encontram-se disponíveis no item "Programa Gerador (download e instruções)", no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3º O Manual de Instruções de Preenchimento poderá ser baixado no item "Instruções de Preenchimento", no endereço citado no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º A partir de janeiro de 2016, as Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), inclusive as retificadoras ou as que não tenham sido apresentadas no prazo regulamentar, deverão ser elaboradas e entregues por meio da versão 0.3.3.3 do programa gerador ou eventual atualização subsequente.
Parágrafo único. Até março de 2016, os contribuintes poderão entregar a GIA-ICMS na versão 0.3.3.2, desde que não existam lançamentos a serem efetuados nas novas ocorrências incluídas e alteradas na tabela a que se refere o caput do art. 1º.
Art. 5º A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço mencionado no art. 2º desta portaria, no item "Transmissão da GIA-ICMS", observado o disposto na Resolução SEFAZ nº 720/2014 , Parte II, Anexo IX e no Manual de Instruções de Preenchimento e seus anexos, associados a esta Portaria.
Art. 6º A GIA-ICMS também poderá ser gerada, por programa do próprio contribuinte, desde que observado o formato "ASC II" para geração de arquivo, o leiaute da versão disponível no item "Layout da declaração" constante no endereço citado no art. 2º desta portaria, bem como as orientações constantes do Manual de Instruções de Preenchimento.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria SUACIEF nº 01/2009 e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais