Portaria SEMACE nº 5 DE 09/01/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 jan 2018

Dispõe sobre o encaminhamento de processos de acompanhamento de pagamento da compensação ambiental à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, em decorrência do Decreto nº 32.310/2017, e dá outras providências.

O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, X do Anexo Único do Decreto Estadual nº 31.315/2013;

Considerando a publicação do Decreto nº 32.310, de 21 de agosto de 2017 (DOE de 22.08.2017), alterando o Decreto nº 30.880 , de 16 de abril de 2012, que determinou que a administração de todos os recursos obtidos com a compensação ambiental será realizada pela Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;

Considerando que a SEMACE não possui mais competência para realizar a cobrança da compensação ambiental, devendo as medidas de cobrança administrativa e judicial do débito ocorrerem perante a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;

Considerando o disposto no art. 83 do Decreto Federal nº 6.514/2008;

Considerando o disposto no art. 19 , I, da Resolução CONAMA nº 237/1997 ;

Considerando o disposto na Resolução COEMA nº 11 , de 04 de setembro de 2014;

Determina:

Art. 1º Todos os processos relacionados ao acompanhamento de pagamento da compensação ambiental devem ser imediatamente encaminhados à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, no estado em que se encontrarem.

Parágrafo único. Nos casos em que já houver confirmação de descumprimento do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA, sem qualquer espécie de justificativa apresentada pelo interessado, a SEMACE poderá adotar as seguintes medidas:

I - encaminhar os autos à Diretoria de Controle e Proteção Ambiental - DICOP para verificar a possibilidade de suspender a licença ambiental decorrente do TCCA em questão por descumprimento de condicionante, nos termos do art. 19 , I, da Resolução CONAMA nº 237/1997 ;

II - encaminhar os autos à Diretoria de Fiscalização - DIFIS para autuar o devedor por infração ao art. 83 do Decreto Federal nº 6.514/2008, penalidade também prevista na Cláusula 6.4 do Termo de Compromisso padrão.

Art. 2º Permanece competente a SEMACE para realizar o cálculo da compensação ambiental, enviando à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA as informações necessárias à celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2018.

Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho

SUPERINTENDENTE ADJUNTO