Portaria AGETRAN nº 5 DE 07/05/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 mai 2020
Dispõe sobre a suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o exercício das atividade de transporte individual de passageiros - táxi convencional e mototáxi, e da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.
O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída,
Considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,
Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020, e no Decreto nº 14.230 , de 03 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Manter suspensas a realização e a exigência, de vistorias dos veículos cadastrados utilizados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros no município de Campo Grande/MS, Táxi Convencional e Mototáxi, dos dias 08 a 29 de maio de 2020, sem prejuízo aos permissionários e condutores auxiliares para o exercício das atividades.
Parágrafo único. A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.
Art. 2º Suspender, dos dias 08 a 29 de maio de 2020, a realização de vistoria dos veículos vinculados as empresas cadastradas para prestarem o serviço de caçambas, sem prejuízos quanto a sua exigibilidade para o exercício da atividade com os veículos já cadastrados.
Parágrafo único. A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 07 DE MAIO DE 2020.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito