Portaria SURE nº 5 DE 16/05/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 mai 2024
Divulga o valor do ICMS, por Quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto Nº 90309/2023.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de março de 2024, para ins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
ABR/2024 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9529 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5149 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 16 de maio de 2024.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Estadual da Receita Estadual