Portaria SEFAZ nº 5 DE 17/01/2024
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 jan 2024
Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do processo a seguir relacionado:
•IPVA: Isenção - Veículos Elétricos
Art. 2º A tramitação dos processos indicado no art. 1º, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda