Portaria CAT nº 50 DE 31/05/1990
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 1990
Disciplina o procedimento a ser adotado no pagamento do IPVA relativo a veículo novo
O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar os procedimentos para o recolhimento parcelado do IPVA relativo a veículo novo e tendo em vista os entendimentos mantidos com o Departamento Estadual de Trânsito, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para efeito de pagamento parcelado do IPVA referente a veículo novo, as vias da Guia de Recolhimento e do Documento Único de Trânsito serão autenticadas da seguinte forma:
I - na via destinada à Secretaria da Fazenda, será impresso o dígito "D" (débito de caixa) - carga da máquina;
II - na via destinada ao município de registro e licenciamento, inscrição ou matrícula do veículo, a autenticação será feita mediante decalque a carbono;
III - na via do Documento Único de Trânsito - DUT, pertencente ao contribuinte, será impresso o dígito “R” (recibo) descarga da máquina, no campo próprio, no verso do DUT.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.