Portaria CAT nº 50 de 20/06/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 jun 2002
Altera o anexo único da Portaria CAT-50, de 28-6-2001, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT-50, de 28-6-2001, expede a seguinte portaria:
Art. 1º o anexo único da Portaria CAT-50, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO a TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS
1. GARE-ICMS
CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código do Banco | Nome do Banco |
001 | Banco do Brasil S/A |
033 | Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa |
151 | Banco Nossa Caixa S/A |
237 | Banco Bradesco S/A |
341 | Banco Itaú S/A |
356 | Banco ABN AMRO Real S/A. |
2. GNRE
CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco | Nome do Banco |
001 | Banco do Brasil S/A |
033 | Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa (NR)". |
237 | Banco Bradesco S/A |
341 | Banco Itaú S/A |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.