Portaria SEFAZ nº 50 DE 04/10/2004
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 out 2004
Dispõe sobre credenciamento de contribuinte na forma do art. 235, § 5.º, do RICMS/ES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto do art. 235, § 5.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 28350138, de 30 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1.º A empresa MERCEDINHA DE COLATINA LTDA., inscrição estadual n.º 080.080.19-7, fica dispensada da adoção dos procedimentos contidos no art. 235, § 2.º, do RICMS/ES.
Art. 2.º O imposto devido pelo contribuinte de que trata o artigo anterior será apurado de acordo com o disposto no art. 236 do RICMS/ES.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, de de 2004.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda